PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O que é Plano de Iniciação de Serviço?
Este plano deverá abordar minimamente os métodos, ferramentas e produtos a serem utilizados durante todo o prazo de vigência dos contratos como, por exemplo, a metodologia a ser utilizado; as disciplinas do ciclo de vida do serviço com as ferramentas utilizadas; processo em geral (AD, Qualidade e Testes, Documentação, Configuração, etc.); montagem dos ambientes e linha de comunicação (LPCD); processo de controle de Ordens de Serviço.
Como o Orgão ou entidade pode Solicitar adesão a uma ata de Fábrica de Software vigente?
No caso da Fábrica de Manutenção - Para aderir a ATA de Registro de Preços não precisa da Ordem de Execução de Serviço - Basta enviar processo administrativo para a DAF/ IPLANRIO solicitando a quantidade de pontos de função.
Quais os passos que antecedem a Contratação de uma fábrica?
a) Levantar a demanda
b) Identificar tipos de Serviço a serem Contratados
c) Solicitar a RESPONSÁVEL TÉCNICA adesão a ata de Registro de Preços
d) Receber Proposta Comercial da futura CONTRATADA
e) Gerar Ordem de Serviço Genérica
f) Assinar Contrato
Quais as tecnologias cobertas pelo edital de Manutenção do Legado para contratação de serviços?
O serviço de manutenção a ser contratado contempla as seguintes tecnologias e banco de dados:
TECNOLOGIAS
- MAINFRAME
- COBOL
- Linc
- PLATAFORMA BAIXA
- Delphi
- Visual Basic
- Ferramentas ORACLE
- ASP
- Cold Fusion
- Lotus Notes
- PHP
- .NET
- JAVA
- C++
- Clipper
- MPACT
- HTML
- JavaScript
- OraClipper
- Centura
- VisualFoxPro
- MW/BAS
- DataFlex
BANCO DE DADOS
- MAINFRAME
- DMS II
- PLATAFORMA BAIXA
- SQL Server
- My SQL
- Postgre
- Oracle
- DBF
- dBase
- Dataflex
- Access
- Lotus Notes
- Firebird
- OraClipper
- SQLBase
- Paradox
- Interbase
- Openbase
Quais os serviços que podem ser contratados pela ata de registro de preços da Fábrica de Manutenção do Legado?
3.3.1. Os serviços de tecnologia da informação a serem contratados são do tipo: I – MANUTENÇÕES; II – DOCUMENTAÇÃO e III – SERVIÇOS COMPLEMENTARES e descritos a seguir:
3.3.1.1. MANUTENÇÕES – subclassificadas em: 3.3.1.1.1. PERFECTIVAS – Manutenções em requisitos funcionais (inclusão de nova funcionalidade, melhoria de funcionalidade, legislação, e/ou mudança de regra de negócio originadas no domínio do gestor do negócio);
3.3.1.1.2. ADAPTATIVAS – Manutenções em requisitos não-funcionais (mudança de tecnologia ou quaisquer outras causas que estejam fora do domínio do gestor e/ou administrador do sistema);
3.3.1.1.3. CORRETIVAS – Manutenções que contemplam correção de erros de funcionamento do sistema;
3.3.1.2. DOCUMENTAÇÃO – Atividades que contemplam geração de documentos e produtos de registro dos aspectos de análise, projeto, construção e funcionamento do sistema;
3.3.1.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES – serviços, como por exemplo, de migração e integração, extrínsecos a realização da manutenção em si, mas intrínsecos ao processo de manutenção como um todo que, como produto final, busca a solução da necessidade originalmente identificada.
Posso dispensar artefatos estabelecidos nos Processos de Desenvolvimento ou Manutenção?
SOMENTE na contratação de serviços de manutenção a partir do Termo de Referência específico de Manutenção do Legado podem ser DISPENSADOS ou SOLICITADOS artefatos desde que devidamente justificado. Em função das várias tecnologias tratadas, não é possível estabelecer um processo padrão para todas. A contratação de desenvolvimento JAVA ou .NET não permite dispensa de artefatos, de acordo com o Termo de Referência específico para contratação de serviços de desenvolvimento.
Quais as atribuições do papel de Gestor no processo de aquisição?
- Preposto da CONTRATANTE;
- Definir escopo e Regras de Negócio;
- Participar da Emissão da Ordem de Execução de Serviço;
- Providenciar a elaboração contrato;
- Aprovar o Plano de Gerenciamento do Serviço, em especial o cronograma de trabalho definido;
- Acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o ANALISTA DE SISTEMAS e o GERENTE;
- Acompanhar e validar serviços prestados e informar possíveis divergências;
- Homologar as funcionalidades do serviço contratado.
- Aprovar produtos entregues por meio do Termo de Aceitação do Produto;
- Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA com o apoio do ANALISTA DE SISTEMAS;
- Validar e atestar faturas emitidas;
- Emitir aceite provisório e aceite definitivo do serviço contratado;
Qual o papel do Gerente de Projeto no precesso de aquisição?
- Atuar em todas as fases do serviço contratado, gerenciando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem a construção dos produtos/serviços contratados, dentro dos prazos, escopo, custo, padrões e modelos descritos no PMSA;
- Elaborar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
- Participar das reuniões de acompanhamento dos serviços, elaborando suas atas;
- Prestar apoio gerencial e técnico à equipe da CONTRATADA;
- Gerenciar a Equipe técnica da CONTRATADA, coordenando as tarefas executadas e em execução;
- Coordenar a execução dos produtos;
- Garantir a qualidade das tarefas e produtos, atendendo aos padrões e normas definidos pela RESPONSÁVEL TÉCNICA;
- Coordenar o repasse do conhecimento adquirido e lições aprendidas, das tarefas previamente negociadas, aos técnicos indicados pela RESPONSÁVEL TÉCNICA;
- Resolver conflitos, em conjunto, com a Equipe Técnica da RESPONSÁVEL TÉCNICA;
- Estar permanentemente à disposição da CONTRATANTE e RESPONSÁVEL TÉCNICA nos dias úteis, entre 9 e 18 horas, bem como acionável nos demais horários para os casos emergenciais.
Qual o papel da Responsável Técnica no precesso de aquisição?
- Preposto da RESPONSÁVEL TÉCNICA;
- Participar da definição do escopo e especificação técnica;
- Especificar a Ordem de Execução do Serviço e seus anexos;
- Validar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
- Acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o GERENTE;
- Acompanhar e verificar tecnicamente os serviços prestados e informar possíveis divergências ao GESTOR;
- Definir e monitorar os níveis de acordo de serviço;
- Verificar, validar e aprovar tecnicamente, se os produtos entregues atendem aos requisitos definidos;
- Elaborar parecer técnico para subsidiar a aprovação dos TAP's, pelo GESTOR;
Como se dá o Faturamento em um modelo de Fábrica de Software?
De acordo com o edital:
4.4.5. O valor a ser faturado somente será pago mediante entrega de todos os produtos das respectivas fases realizadas, de cada Ordem de Execução de Serviço executada.
6.1.1. O valor do pagamento do serviço prestado será calculado a partir da quantidade de pontos de função, para o serviço contratado, sendo: 6.1.1.1. Ponto de Função para as atividades de manutenção PERFECTIVA, ADAPTATIVA e SERVIÇOS COMPLEMENTARES;
6.1.1.2. Ponto de Função COM REDUTOR DE 50 % para manutenções CORRETIVAS realizadas em sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA;
6.1.1.3. Ponto de Função COM REDUTOR DE 75 % para manutenções CORRETIVAS realizadas em sistemas desenvolvidos por entidade que não tenha sido a CONTRATADA;
6.1.1.4. Ponto de Função COM REDUTOR DE 15 % para serviço de DOCUMENTAÇÃO;
Qual o prazo do Contrato?
4.6.1. O prazo de vigência dos contratos será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser acrescidos e prorrogados por igual período, na forma dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8666/93.
Qual é o prazo de Garantia ?
4.6.3. O prazo de garantia dos serviços de manutenção CORRETIVA contados com menos de 25 pontos de função será de 4 (quatro) meses. Os demais serviços de manutenção deverão ter garantia de 12 (doze) meses
8.2.1. A CONTRATADA deve garantir que toda correção realizada, durante o período de vigência do contrato, esteja compatível com os produtos especificados no ANEXO X – PMSA;
8.2.2. Quando identificada a necessidade de manutenção PERFECTIVA ou ADAPTATIVA, durante o período de garantia, a mesma será tratada em regime de projeto, por meio de uma nova Ordem de Execução do Serviço, assegurando a CONTRATANTE que o serviço contratado não foi alterado por terceiros neste período.