Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Competências do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS):
- Indicar diretrizes e critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto na Legislação em vigor, na política e no Plano Municipal de Habitação;
- Avaliar orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS);
- Deliberar sobre as contas do FMHIS;
- Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência;
- Aprovar seu regimento interno;
- Avaliar diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Habitação (FMH);
- Avaliar a proposta orçamentária dos Fundos e sua programação financeira;
- Analisar e aprovar os programas e projetos relacionados com a aplicação de recursos dos Fundos;
- Propor ao titular da pasta o Plano Anual de Trabalho e seu respectivo orçamento dos Fundos;
- Aprovar contribuições, doações e outras receitas orieundas de pessoas físicas ou jurídicas;
- Exercer demais atribuições fixadas em ato normativo específico.