Tesouro Municipal
RESOLUÇÃO SMF N° 3133 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Altera o art. 1º da Resolução SMF n° 3.120, de 30 de janeiro de 2020, que institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, conforme delegação contida no art. 27 do Decreto Rio nº 47.106 de 24 de janeiro de 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em face da Pandemia oriunda do Coronavírus - Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que salvaguardem a integridade física dos servidores e da população em geral; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Rio n° 47.264 de 17 de março de 2020;
RESOLVE: Art. 1° Os incisos I, II e III do art.1º da Resolução SMF N.º 3.120, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .................................................................................................
I - As liquidações nas fontes de recursos vinculadas, contrapartida de convênio ou operação de crédito (101 e 102) e alienação de bens (104), serão programadas conforme Anexo Único desta Resolução. II - Independente da fonte de recursos, as liquidações cujo valor líquido não ultrapasse a quantia de R$ 17.600,00, serão programadas conforme Anexo Único desta Resolução.
III - Independente da fonte de recursos, as despesas liquidadas na natureza 3350.39.50 seguirão o calendário do Anexo Único e caso haja alguma liquidação em aberto no 2º dia útil de cada mês será paga em 02 dias úteis. ...................................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEXEIRA DE MACEDO
ANEXO ÚNICO
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PORTARIA F/SUBTM Nº 01 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Disciplina os pagamentos de processos de faturas de concessionárias e outros cujo pagamento depende de boleto bancário ou guia própria.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro em face da Pandemia oriunda do "coronavírus" (2019-nCoV); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que salvaguardem a integridade física dos servidores e da população em geral; CONSIDERANDO o objetivo contínuo da boa gestão dos recursos públicos,
RESOLVE:
Art. 2º - Os processos não recebidos conforme disposto no art. 1º poderão ser programados sem a observância da data de vencimento, quando assim for permitido pela regra do favorecido.
Art. 3º - Os processos contendo faturas de concessionárias não deverão reunir faturas que contenham datas de vencimento diversas.
Art. 4º - Os processos que reunirem faturas de concessionárias em desacordo com o art. 3º desta Portaria serão pagos na data de vencimento mais próxima.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria F/SUBTM nº 02 de 24 de setembro de 2019.
JORGE EDMUNDO FERREIRA FARAH |
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