Isenção, Imunidade ou Não Incidência
Esclarece a diferença entre cada um dos casos e informa como deve ser requerida
Informações Gerais:
Para imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja igual ou inferior a 30 Ufir, a isenção é automática.
Todas as demais devem ser requeridas através de processo administrativo. Ver Postos de Atendimento do IPTU. Mas, atenção, é preciso que a solicitação tenha previsão legal. Assim sendo:
São casos de Imunidade, previstos na Constituição Federal:
- União, Estados, D.F. e Municípios
- Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
- Templo de qualquer culto
- Instituição de Educação
- Instituição de assistência social
- Entidade sindical dos trabalhadores
- Partido político, inclusive suas fundações
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
- Missão Diplomática ou Consulado
- Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
- Fins avícolas nas regiões A e B
- Reserva Florestal
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Utilizado como Teatro
- Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
- Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
- Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
- Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
- Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
- Imóvel ocupado por Escola Especializada - Deficientes
- Imóvel cedido ao Município
- Imóvel Utilizado por Editora de Livros
- Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
- Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
- Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
- Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente Físico
- Casas paroquiais e anexos a templos
- Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa "Minha Casa Minha vida", Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).
Procedimento:
O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (ver Postos de Atendimento do IPTU) e Formulários.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos