1ª instância
Telefone Geral: 1746
Informações gerais: a Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários (sala 608 do prédio da SMF) julga as impugnações a:
- Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento (aí incluídas as impugnações ao valor venal do IPTU e ITBI)
- indeferimento de pedido de restituição e
- recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure espontaneamente pagar.
Procedimento: as impugnações devem ser apresentadas no prazo de 30 dias contados da ciência do ato ou fato contestado no caso de qualquer tributo, exceto IPTU e TCDL em que o prazo é de 60 dias. A ciência do lançamento geral anual do IPTU e TCDL dá-se através da publicação de edital no Diário Oficial do Município.
As impugnações são apresentadas na sede da Divisão responsável pela administração do respectivo tributo que também convocará o contribuinte para ser cientificado da decisão proferida.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos