28/09/2021 18:15:00
Prezados Contribuintes Incentivadores,
A Comissão Carioca de Promoção Cultural comunica que para os casos de documentos que necessitem de firma reconhecida como procurações ou o item 4 do edital:
"4. DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA: 4.1 Declaração com firma reconhecida, assinada pelo "Representante Legal" da empresa CONTRIBUINTE, confirmando que o "Responsável pela Inscrição" está autorizado a realizar a inscrição em nome deste CONTRIBUINTE, se for o caso. (Acompanhada de cópia simples do RG de ambos)"
Serão reconhecidas assinaturas digitais desde que sejam utilizados sistemas de certificação digital que possuem ferramentas de armazenamento e validação em nuvem. Estes sistemas devem necessariamente inserir informações de referência no documento antes da impressão, por exemplo, nome do assinante, data e hora da assinatura e instrução para verificação do documento digital, como um QR Code, número ou código.
Cabe ressaltar ainda que somente serão aceitos certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Ratificamos que o prazo para envio da documentação referente ao recurso do edital do Contribuinte Incentivador 05/2021 se encerrará amanhã (29 de setembro de 2021).