Mostra de Artesanato "Arte é Vida"


A mostra de artesanato "Arte é Vida" é destinada à exposição e venda de trabalhos produzidos por servidores municipais como forma de contribuição para divulgação de seus trabalhos artísticos.

 

A feira de artesanato acontece no Centro Administrativo São Sebastião sempre na primeira semana de cada mês e já conta com 73 servidores expositores.

 

O período de inscrições para as vagas remanescentes é publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

            REGRAS GERAIS

 

I. Os produtos expostos deverão ser produzidos pelos próprios servidores expositores, sendo vedada a exposição de alimentos e bebidas.

 

II. A Mostra ocorrerá com, no máximo 20 (vinte) pontos de exposição na área externa do Bloco II do CASS, conforme planta aprovada pela Administração do CASS, de acordo com a legislação em vigor, sendo administrada pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada.

 

III. As barracas seguirão ordem numérica que será fornecida pela GCVS para o servidor de acordo com o sorteio e estarão distribuídas do número menor para o maior iniciando pela entrada da Rua Ulisses Guimarães e terminando no Espaço do Servidor.

 

IV. As instalações das barracas para a exposição dos produtos, deverão ser padronizadas, com montagem e desmontagem a cargo do responsável pelas barracas, sob a coordenação da GCVS.

 

V. O custo do aluguel das barracas é de responsabilidade dos expositores.

 

VI. Dentre os expositores dos Grupos, deverá haver um Coordenador por grupo, que será o contato junto a GCVS, cabendo ao mesmo observar a qualidade e variedade dos produtos, bem como a responsabilidade pela identificação dos expositores zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução.

 

 

 

            OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR

 

I. Estar devidamente cadastrado Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor.

 

II. Vender apenas produtos para os quais tenha sido credenciado.

 

III. Observar, rigorosamente, o horário de funcionamento da feira, 08:00. Caso haja atraso ou impossibilidade de comparecimento, a Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor deverá ser comunicada imediatamente para que possa adotar as devidas providências. Os expositores serão cancelados quando somarem o total de 03 (três) faltas.

 

IV. Utilizar, rigorosamente, o espaço demarcado para a instalação de seus pertences.

 

V. Manter limpa a área onde se encontra instalado.

 

VI. Agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público.

 

VII. Preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local de exposição.

 

VIII. Efetuar, nos prazos estabelecidos, a atualização e revalidação de sua matrícula junto à Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor.

 

IX. Efetuar, nas respectivas datas, o pagamento do aluguel da barraca.

 

 

 

            DAS PROIBIÇÕES

 

            É vedado ao expositor:

 

I. Ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos.

 

II. Comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.

 

III. Expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico.

 

IV. Expor e comercializar aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, salvo os que constituem antiguidades.

 

V. Utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.