A Estrutura faz referência ao subeixo II.2 (Alinhamento Institucional) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
a) Competências do Órgão/Entidade Central
● Formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração da Prefeitura com as forças de Segurança Pública do Estado.
b) Legislações complementares às competências do órgão
Decreto nº 30.339 de 01/01/2009 - Dispõe sobre a criação da Seop.
Decreto nº 31.035 de 31/08/2009 - Altera a estrutura organizacional da Seop.
Decreto nº 42.743 de 01/01/2017 - Dispõe sobre a realocação dos Órgãos, e dá outras providências.
Lei nº 6.235 25/08/2017 - Institui o Fundo Especial de Ordem Pública e dá outras providências.
c) Endereço do Órgão/Entidade Central
Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º Andar - Sala 742, Cidade Nova, CEP 20211-110.
d) Organograma do Órgão/Entidade Central
Decreto nº 48.445 de 18/01/2021 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Seop
e) Estruturas das Unidades Administrativas:
- Titulares das Unidades Administrativas;
- Contatos das Unidades Administrativas.
f) SICI: Sistema Integrado de Codificação Institucional: