O e-mail de resposta da Consulta Prévia, quando aprovada, já possui um link para realizar a constituição da empresa. Caso não se tenha mais acesso a este e-mail que contém o link, a solicitação também poderá ser realizada aqui, desde que o requerente disponha do número da Consulta Prévia aprovada.
Visando facilitar o licenciamento de sua empresa, antes de dar continuidade na sua constituição ou alteração será necessário declarar que todos os requisitos previstos nas legislações sanitárias, ambientais e de segurança serão atendidos. Ao concordar com os termos das autodeclarações será possível a dispensa de apresentação prévia de uma série de documentos, tornando mais ágil a obtenção do Alvará.
Nem todas as autodeclarações terão aplicação para o exercício da(s) atividade(s) solicitadas, mesmo assim é necessário que haja a anuência do requerente para dar prosseguimento ao licenciamento de sua empresa. As declarações que não tenham relação com a atividade da empresa serão descartadas.
Após a constituição de sua empresa, você deve preencher o Requerimento eletrônico de Alvará.
É importante lembrar que certas atividades apresentam um maior impacto no funcionamento da cidade, devendo nestes casos ser apresentado o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros para concessão do Alvará.
Instituições de Ensino
Se a sua empresa for uma instituição de ensino seriado, você necessita apresentar os documentos da Secretaria Municipal de Educação (Creche e Pré-escola) ou da Secretaria de Estado de Educação (Ensino Fundamental e Ensino Médio) ou do Ministério da Educação (Ensino superior) para obtenção do Alvará.