Normas que situam o Rio na vanguarda de cidades modernas e sustentáveis

 

Instituição do PDS e do Comitê Integrado de Planejamento Sustentável - Decretos Rio nº: 42.941/2017 e 46.078/2019:

Conforme amplamente discutido, o PDS e o Comitê Integrado de Desenvolvimento Sustentável teve como marco legal o Decreto Rio nº 42.941/2017, sendo revisto, posteriormente, pelo Decreto Rio nº 46.078/2019.

Para fins de planejamento municipal, o Decreto define como instrumentos base que dão suporte para a política de desenvolvimento sustentável: I) o Sistema Integrado de Planejamento, Sustentabilidade e Resiliência, segundo disposto no Plano Estratégico 2017-2020; II) O Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e demais instrumentos de planejamento previstos na legislação municipal; e III) os programas e projetos de desenvolvimento sustentável.

Ao Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável cabe adotar ações executivas como, por exemplo, a formulação contínua da política de desenvolvimento sustentável, o acompanhamento e avaliação da implementação do PDS, articulação com outras esferas governamentais, visando à promoção e o acompanhamento da Agenda 2030, disseminação de ações e programas de desenvolvimento sustentável entre a Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e os munícipes em geral, dentre outras.

DECRETO RIO Nº 42941 DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a coordenação do Plano Estratégico e do Plano de Desenvolvimento Sustentável, na forma que menciona.

DECRETO RIO Nº 46078 DE 11 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a política de desenvolvimento sustentável, o Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, o Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e dá outras providências.

 

Programa Cidade pelo Clima – Decreto Rio nº 46.079/2019:

O Decreto Rio nº 46.079, de 11 de junho de 2019, instituiu o Programa Cidade pelo Clima com o objetivo de propor, planejar e integrar a execução de ações e projetos que visem o baixo índice de carbono, o monitoramento das emissões de gases e a redução dos impactos da mudança de clima sobre o território municipal.

O Programa nasceu de um esforço institucional do Escritório de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados em parceria com a Gerência de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Meio Ambiente e com o Instituto Pereira Passos, e conta com o apoio da Rede C40.

Fazem parte do Programa: o Plano de Ação Climática, o Sistema de Monitoramento Climático e o Comitê Executivo de Mudanças Climáticas.

Sob o fito de materializar as metas estabelecidas no Acordo de Paris, o C40 iniciou o Programa de Planejamento de Ação Climática para a América Latina. O Programa está desenhado para acompanhar as cidades durante o processo de desenvolvimento e/ou atualização de seus planos de ação climática de acordo com os objetivos do Acordo de Paris. O acordo, assinado por 56 (cinquenta e seis) cidades em todo o mundo, visa desenvolver e começar a executar um plano climático até o final de 2020.

No âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, o Plano de Ação Climática de que trata o Decreto prevê a necessidade de observância de políticas e programas que têm como objetivo fazer com que a cidade atinja a neutralidade das emissões de carbono em 2050 e também desenvolva ações que aumentem a capacidade do Rio em adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas.

A construção deste planejamento, liderada pela Secretaria Municipal da Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados e seu Escritório de Planejamento, será um marco, pois estará totalmente integrada à Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por meio do Plano de Desenvolvimento Sustentável, com a participação de diversos órgãos municipais e metropolitanos.

Além disso, o documento institui também o Sistema de Monitoramento Climático, que avaliará periodicamente as emissões de gases de efeito estufa e os impactos das mudanças climáticas, a partir da elaboração de cálculos de inventários e cenários de emissões e o monitoramento das ações climáticas na cidade, por intermédio da elaboração anual dos inventários de emissões de GEE, monitoramento do desempenho das ações de mitigação e adaptação desempenhados na cidade, desenvolvimento procedimentos e indicadores para seu acompanhamento, sistematização e monitoramento das políticas, programas e projetos implementados na cidade, etc.

DECRETO RIO Nº 46079 DE 11 DE JUNHO DE 2019
Institui o Programa Cidade pelo Clima da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Governança Climática – Comitê Executivo de Mudanças Climáticas:

DECRETO RIO Nº 46080 DE 11 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança de Políticas Públicas para Inovação no âmbito do município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

 

Compromisso de Ruas Verdes e Saudáveis – Decreto Rio nº 46.081/2019:

Outra normativa baixada pela Prefeitura, instrumentalizada por intermédio do Decreto Rio nº 46.081, de 11 de junho de 2019, versa sobre o compromisso assumido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em promover ruas verdes e saudáveis, que se tornem ambientes “livres de carbono”, tendo como uma das metas a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) da frota de transporte público em circulação no município, com a substituição gradual dos veículos movidos a combustíveis fósseis por outros com zero emissão de poluentes.

O aludido Decreto teve por propósito a normatização da Carta de Compromisso assinada pela Cidade do Rio de Janeiro em 2017, com o planejamento de ação climática nominada “Deadline 2020”, para apoiar a implementação dos termos avençados no Acordo de Paris.

Nesse prazo, as cidades deverão desenvolver um trabalho, com a elaboração de um roteiro, descrevendo a escala e a priorização das ações necessárias para as cidades membros da C40, e identificar as políticas globais de outras cidades para a redução da emissão de carbono, conduzindo a cidade por um caminho seguro para o clima.

De acordo com o pacto, o Rio de Janeiro comprometeu-se a desenvolver e começar a implantar um plano de ação climática (ou uma série de planos), para antes do fim de 2020, que deverá proporcionar uma ação consistente com a ambição de promover o Acordo de Paris, além de atender à necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e adaptar-se aos impactos das mudanças climáticas, nos seguintes termos:

- Desenvolver um caminho para garantir a neutralidade das emissões GEE até 2050, o mais tardar, e estabelecer uma meta provisória para 2030;

- Demonstrar como a cidade se adaptará e irá melhorar sua resiliência aos riscos climáticos que podem impactar a cidade agora e em futuros cenários de mudanças climáticas;

- Delinear os benefícios sociais, ambientais e econômicos mais amplos, decorrentes da implementação do plano e melhorar a distribuição desses benefícios por toda a população da cidade;

- Delinear como a cidade abordará a implementação do plano, usando os poderes disponíveis, recursos e parceiros engajados.

A partir dos preceitos legais definidos em Decreto, para conceder efetividade ao compromisso, o texto da norma estabelece “que qualquer contrato de concessão/permissão para a delegação de serviço de transporte público coletivo de passageiros realizado por ônibus, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente poderá ser celebrado sob a previsão contratual de utilização de ônibus de emissão zero”.

Contudo, os efeitos do comando legal não estão restritos ao serviço municipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo extensível, inclusive, para os demais modais de transporte municipal, em qualquer regime de delegação, independentemente do veículo utilizado (táxis, vans, etc.), compreendendo, inclusive, a frota municipal utilizada para a consecução dos serviços públicos e àqueles utilizados em sede administrativa.

Ainda de acordo com o texto, o governo municipal deve garantir que uma área da cidade tenha emissão zero até o ano de 2030, a partir da implementação de programas de espaço urbano completo, da política municipal de mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, em observância à Lei nº 5.248/2011 e ao planejamento do município. Outra determinação do decreto é a adoção de políticas públicas que incentivem os deslocamentos a pé e o compartilhamento de bicicletas.

DECRETO RIO Nº 46081 DE 11 DE JUNHO DE 2019
Declara a adesão da Cidade do Rio de Janeiro em promover ruas verdes e saudáveis, com ações planejadas para cumprimento de prazos para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) da frota de transporte público do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Declaração das Cidades para uma Boa Alimentação – C40:

Ainda que não estejam revestidos das formalidades e efeitos que são intrínsecos aos instrumentos legais, alguns compromissos internacionais constituídos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro possuem grande relevância para a elaboração e aplicação do PDS nas políticas públicas do município nos próximos anos.

Dentre esses compromissos, insere-se a manifestação de vontade da Prefeitura no ano de 2017, consubstanciada nos termos da Declaração das Cidades por uma Boa Alimentação e Cidades com Ar Limpo (Grupo C40), a partir de ações planejadas para atendimento aos compromissos, a partir de um panorama geral das ações que a cidade planeja realizar ao longo do tempo.

Entre os compromissos e ações pretendidas que constam da declaração, constam os seguintes:

- Alinhar nossa aquisição municipal de alimentos com a Dieta de Saúde Planetária, de preferência provenientes da agricultura orgânica, a partir do fomento do fornecimento de alimentos pela agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), restaurantes populares e unidades de saúde; atualização do plano diretor da cidade, favorecimento a liberação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP); alinhamento junto aos agricultores dos preços dos gêneros alimentícios da agricultura familiar adquiridos pelo PNAE e investimento na cadeia de abastecimento;

- Apoiar um aumento geral do consumo de alimentos saudáveis à base de vegetais em nossas cidades, substituindo as dietas insustentáveis e prejudiciais à saúde a partir do aumento do número de feiras livres; a capacitação de profissionais da Rede de Atenção a Saúde na temática da promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável; publicização de campanhas de apoio ao consumo de alimentos saudáveis; elaboração de proposta legal que determine uma nova disposição de gêneros alimentícios em supermercados, trazendo para as gôndolas centrais e frontais os alimentos in natura e minimamente processados; informar produtores, transportadores, atacadistas, varejistas, feirantes, prestadores de serviço e a população sobre boas práticas, etc..

- Reduzir a perda e desperdício de alimentos em 50% (cinquenta por cento), em relação a 2015, a partir da capacitação para a rede pública e privada, abrangendo todas as etapas do processo produtivo; realização de registro e monitoramento de perdas e desperdícios pelos equipamentos públicos; identificação das condições de transporte e armazenamento de alimentos;

- Trabalhar com players envolvidos no tema, para desenvolver uma estratégia conjunta para implementar essas medidas e alcançar esses objetivos de forma inclusiva e justa, e incorporar esta estratégia em nosso Plano de Ação Climática;

Ademais disso, outras ações de suporte que podem ser destacadas como o apoio e promoção da amamentação exclusiva até os seis meses na e a alimentação complementar saudável pela rede de atenção a saúde nas cidades, a instituição de um Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, consolidando suas ações nas diferentes fases do curso da vida, abrangendo, por exemplo, estado nutricional, doenças transmitidas por alimentos, fatores de riscos e de proteção à saúde relacionada à alimentação, disponibilidade intradomiciliar de alimentos (incluindo a água), consumo e práticas alimentares, etc.; exercer atividade de regulação de rótulos e propagandas, com a promoção de ambientes alimentares saudáveis, elaborando e implementando legislação para publicidade de alimentos, destinado ao público infantil; investir na comunicação, de forma clara e compreensiva pelo consumidor; nos moldes das Academias da Saúde (Academia Carioca), dentre outras ações.

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