Credenciamento
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS
Conforme previsto no Decreto 28.328/2007, os serviços de plantio, poda, corte de raízes e remoção de árvores em logradouros e demais áreas públicas somente poderão ser executados por particulares através de empresas ou profissionais credenciados na Fundação Parques e Jardins.
O credenciamento não exclui a necessidade de autorização prévia da Fundação Parques e Jardins para a execução do serviço.
1 . Quais profissionais e empresas podem se credenciar?
Podem se credenciar profissionais ou empresas das áreas de engenharia agronômica, engenharia florestal e de biologia (com especialidade em botânica), inscritos e habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA e CRBio).
2. Qual o procedimento para realizar o credenciamento?
O credenciamento, bem como sua renovação, será feito entre o primeiro e o último dia útil dos meses de março a novembro, através da abertura de processo administrativo próprio, com o preenchimento de requerimento padronizado pela Fundação Parques e Jardins.
A documentação exigida para solicitação de credenciamento encontra-se descrita na Portaria Normativa FPJ Nº 137/2018.
3. Qual a validade do credenciamento?
O credenciamento será válido por 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua expedição.
Observação: Pessoas físicas só podem realizar plantios de até 30 mudas.
Links abaixo para visualizar as listas de credenciados em vigor: