Exerça sua cidadania: ao usar o VLT, pague sua passagem  
 

A LEGISLAÇÃO

A Lei 6065, de 15 de abril de 2016, estabelece penalidades aos usuários do VLT Carioca que não efetuarem o pagamento espontâneo da tarifa ao utilizar o serviço. As multas previstas são de R$ 170,00 (cento e setenta reais), e de R$ 255,00 (multa mais 50%), no caso de reincidência.

A fiscalização do pagamento das passagens do VLT Carioca é regulamentada pelo Decreto nº 41628, de 3 de maio de 2016.


 

COMO FUNCIONA

A fiscalização é feita por agentes da Guarda Municipal em conjunto com agentes da concessionária, que confirmam a infração por meio de equipamentos de conferência. Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa são notificados e autuados no ato da fiscalização pelo agente da Guarda Municipal, que entrega um comprovante ao cidadão ou turista autuado.


 

EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO

A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município.

 

CLIQUE AQUI para emitir o documento para pagamento, no portal Carioca Digital, no item "Transporte".

 

RECURSOS

Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


 

O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado até a data limite para o pagamento da multa.

 


 

O resultado do processo estará disponível para consulta no Carioca Digital, CLICANDO AQUI.
 











Exercise your citizenship: When using the VLT, don't forget to pay for the ride  
 

LEGISLATION

According to the local law number 6065, from April/2016, it's been established penalties to the users of VLT Carioca who don't pay spontaneously for the ride. The price of the fines will be R$ 170,00 (One hundred seventy Reais) and R$ 255,00 (the price of the fine plus 50%) for recurrence.

The verification of the payment for the trip on the VLT is in accordance with the local decree number 41628/2016.


 

HOW IT WORKS

The verification is performed by Municipal Guard agents along with VLT employes dealership, who confirm the payment using verification devices. Users who don't pay the VLT fare are notified and fined at the moment of the verification by the Municipal Guard agent, who hand the notification to the person.


 

PRINTING THE BILLS FOR THE PAYMENT OF THE FINE

The bill for the payment of the fine can be issued on internet, by filling the ID number and the fine number.

The unpaid fines will subject the infractor to have his/her name included at the Border authority database registry.

 

CLICK HERE to print the bill of payment.

 

APPEAL FORM

In case you want to fill an appeal form, a specific form should be filled out at the Municipal Guard Office, at 111, Pedro II Avenue, São Cristóvão district, at the Protocol sector, on business days, from 08:00 am to 05:00 pm.

 

The applicant for the appeal form can present his/her defense argument only in printed format. The appeal can be presented until the deadline for the payment of the fine.


 

You can check the appeal's result on CLICK HERE