Código Sanitário

O Instituto de Vigilância Sanitária,Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária (Ivisa-Rio), em sua missão de proteger a saúde da população, vem promovendo ações voltadas para a transparência e a desburocratização. A Vigilância Sanitária do município do Rio de Janeiro é reconhecida nacionalmente como referência em inovação. O arcabouço legal que baliza as ações da vigilância era composto por legislações federais, estadista e municipais que, muitas vezes, geravam dúvidas na interpretação dificultando o cumprimento das adequações. 
 
Diante das crescentes mudanças em nosso cenário socioeconômico e das novas tecnologias que surgem a cada dia no mercado, promover a oferta de produtos e serviços seguros ao consumidor, atuar na prevenção de zoonoses e zelar pelas condições de salubridade em ambientes de uso coletivo torna-se um desafio cada vez maior.
 
O Ivisa-Rio, com apoio da Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), alcançou êxito na aprovação do Código Sanitário, que abre uma enorme perspectiva de crescimento não apenas do ponto de vista institucional, mas principalmente no que se refere ao crescimento econômico e ao bem-estar da população carioca. 
 
Em 27/12/18 foram aprovadas a Lei 197/18 (Código de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária) e o Decreto Rio 45.585/18, que regulamenta a referida lei. Desde então, o IVISA passou por um período de transição, no qual concentrou esforços na capacitação do corpo técnico, alinhamento dos novos processos administrativos e ajuste do sistema. 
 

Clique nos links abaixo para acessar a lei e os decretos do novo Código Sanitário:

 

Lei Complementar 197-18 - Código de Vigilância Sanitária

 

Decreto Rio nº 45585-18

 

Decreto Rio nº 45586-18

 

Decreto Rio nº 45910-19

 

Decreto Rio nº 46022-19

 

Decreto Rio nº 46309-19

 

Orientações para o contribuinte

 

Portaria nº 383/19

 

Portaria nº 384/19