Certidão de Habite-se/Aceitação

20/04/2012 13:08:00


 

Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).

 

Documentação Necessária

1. Ver Requerimento On Line na página da SMU em Serviço 

2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou Declaração de conclusão das instalações para habite-se
3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos
4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pela Fundação de Parques e Jardins
5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos)
8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)
9. Declaração referente ao parágrafo 4o do artigo 58 da Lei Complementar 111/11 (obediência ao projeto aprovado)
10. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras

 

Observação:


1. Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.

 2. A documentação listada acima pode variar segundo o tipo de construção. Elas são exigidas por ocasião da entrada do pedido de licença.




Serviços Serviços