Os Sistemas Institucionais fazem referência ao subeixo II.3 (Alinhamento Sistêmico) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
Nome
Sistema Municipal de Orçamento
Descrição
O Sistema tem a finalidade de promover a coordenação das atividades relativas ao planejamento orçamentário, além de acompanhar e controlar as atividades de orçamento do Poder Executivo Municipal.
Legislação de criação
O Sistema foi instituído pelo Decreto Nº 15.063, de 26 de agosto de 1996, e redefinido por meio do Decreto Nº 27.067, de 26 de setembro de 2006.
DECRETO 27.067:
Objetivos e Funções
Art. 5º, incisos I a XI.
Órgão Técnico Gestor
Subsecretaria do Orçamento Municipal (Decreto Rio Nº 40.840, de 29/10/2015), conforme Art. 2º, inciso II.
Responsabilidade dos entes que compõem o Sistema
Art. 6º, incisos I a XXIV - competências do Órgão Técnico Gestor do Sistema (Subsecretaria do Orçamento Municipal)
Art. 7º, incisos I a VII - competências do Órgão de Apoio Técnico do Sistema (Assessoria de Captação de Recursos Externos)
Art. 8º, incisos I a VIII - atribuições do Assessor Técnico de Planejamento e Orçamento nos Órgãos da Administração Direta
Art. 9º, incisos I a VIII - competências dos Órgãos e Agentes Seccionais
Organização / Estrutura do Sistema
Art. 2º, incisos I a V