26/01/2012 08:12:00
O Decreto 10.514 de 08/10/91 (Regulamento do ISS) determina em seu artigo 156 que:
Art. 156. As alterações ocorridas nos dados declarados pelo sujeito passivo para obter a inscrição, assim como a paralisação temporária da atividade, serão comunicadas à repartição fazendária competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer o fato.
A paralisação deverá ser comunicada por escrito em requerimento assinado junto ao plantão fiscal da Gerência a que está subordinado o contribuinte. Esse prazo será de até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, ou menor, a critério do requerente, prorrogável por igual período. O atendimento no Plantão Fiscal deverá ser previamente agendado no portal Carioca Digital.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos