Taxa de Inspeção Sanitária
Informações gerais
Incide sobre todos os estabelecimentos e pessoas que lidam com alimentos, animais vivos e hemoderivados, bem como sobre aqueles que exploram atividades ou prestam serviços de interesse à saúde, como: academias de ginástica; salões de beleza e congêneres; creches; hotéis; consultórios, clínicas e laboratórios; comércio de medicamentos, material médico-hospitalar e produtos óticos, entre outros.
A lista das atividades sujeitas à TIS está definida no artigo 59 da Lei 1.364/88, com redação da Lei 3.763/04. Na tabela XVIII-A, anexa à Lei 3.763/04, estão expressos os valores da TIS, definidos conforme as faixas de áreas ocupadas pelos estabelecimentos. Os valores definidos na Lei são corrigidos a cada ano, pelo IPCA-E.
Procedimento
O recolhimento anual deve ocorrer até o último dia útil de março, nos anos subsequentes ao do início da atividade. O primeiro pagamento deve ser feito até 15 dias após a emissão do Alvará. A Taxa também deve ser recolhida nos casos de alteração de local ou atividade. Quando a alteração for efetuada até o último dia útil de março, será devida apenas a Taxa referente às novas características da Licença.
Para mais informações, retirada de guias não disponíveis na Internet ou pedido de revisão da área cadastrada, dirija-se à Inspetoria Regional de Fiscalização Sanitária (IRFS) correspondente ao bairro no qual está localizado o estabelecimento.
Saiba mais em: http://www.rio.rj.gov.br/web/vigilanciasanitaria
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- DECLAN-IPM
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos