Certidão de Visto Fiscal
Informações gerais
-
A Certidão de Visto Fiscal do ISS é o documento que deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Urbanismo para fins de liberação do "habite-se" ou de aceitação de obras.
-
Todo titular de direitos sobre prédios que se construírem ou forem objeto de acréscimos ou reconstruções deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão da obra, comparecer à Gerência de Visto Fiscal da Coordenadoria do ISS e Taxas, para a formação do processo de inclusão predial.
-
Após a entrega de todos os livros e documentos exigidos pela Gerência de Visto Fiscal e o pagamento do ISS correspondente, se houver, será emitida Certidão de Visto Fiscal do ISS.
-
A Gerência de Visto Fiscal encontra-se localizada na sala 304 do prédio da SMF.
Instruções e Formulários necessários para a obtenção de Visto Fiscal para fins de Habite-se e Inclusão Predial
-
Ficha primeiro atendimento PESSOA FÍSICA com licença de obras e Ficha primeiro atendimento PESSOA JURÍDICA com licença de obras
-
Procuração de pessoa física com subestabelecimento
-
Procuração de pessoa jurídica sem subestabelecimento
-
Procuração de pessoa jurídica com substabelecimento
-
-
Ficha primeiro atendimento sem licença de obras
-
Declaração para obra realizada sem licença
-
Declaração para exclusão de responsabilidade – Lei nº 3898/2005
- Instruções movimento econômico
-
Instruções para retirada de guia para pagamento em cota única do ISS
-
Declaração do Incorporador-Construtor - Venda de Unidades Prontas
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- DECLAN-IPM
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos