Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Resolução institui o Comitê de Assessoramento Técnico dos Teatros Municipais

04/02/2016 16:01:00


RESOLUÇÃO SMC N.º 343, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

Cria o Comitê de Assessoramento Técnico dos Teatros Municipais

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

         

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão dos Teatros Municipais;

CONSIDERANDO os termos do edital de concorrência pública SMC n º. 01/2015;

          

RESOLVE:

Art. 1.º Cria-se o Comitê de Assessoramento Técnico dos Teatros Municipais (Comitê), destinado a assessorar a Secretaria Municipal de Cultura na gestão dos Teatros Municipais.

 

Art. 2.º Compete ao Comitê:

I – Desempenhar as funções da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação a que se refere o edital de concorrência pública SMC n º. 01/2015, assumindo, integralmente, as competências e atribuições daquela Comissão;

II – Deliberar a respeito das pautas dos teatros municipais que não estejam sob o regime de residência artística, conforme edital de concorrência pública SMC n º. 01/2015;

III – Recomendar ao Secretário Municipal de Cultura ações que possam resultar em melhorias na gestão dos teatros municipais.

 

Art. 3.º Compõem o Comitê:

 

I – A Subsecretária de Cultura, que o presidirá;

 

II – Vice-presidente, a ser livremente nomeado pelo Secretário Municipal de Cultura, devendo a escolha recair sobre pessoa com experiência na gestão de equipamentos culturais;

 

III – O Coordenador de Equipamentos Culturais da Subsecretaria de Cultura;

 

IV – O Gerente de Teatros da Coordenação de Equipamentos Culturais, a quem caberá a função de secretário executivo do Comitê; e

 

V – Representante do Conselho Municipal de Cultura, a ser nomeado pelo Secretário Municipal de Cultura.

 

§1º Compete ao presidente convocar as reuniões do Comitê e conduzir seus trabalhos.

 

§2º Compete ao vice-presidente desempenhar as funções do presidente, em caso de ausência ou impedimento.

 

§3º Compete ao secretário executivo a elaboração da pauta, ata, comunicações, publicações e demais providências administrativas relacionadas aos trabalhos do Comitê.

 

§4º Os membros do Comitê não farão jus a qualquer remuneração por sua participação no colegiado.

 

Art. 4.º O Comitê reunir-se-á pelo menos uma vez ao mês, em caráter ordinário, podendo o presidente convoca-lo extraordinariamente, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 2 dias úteis.

 

§1º A convocação para as sessões do Comitê será feita por meio eletrônico.

 

§2º Os pedidos de pauta para os teatros municipais, consoante o art. 2º, inciso II, deverão ser protocolados na Subsecretaria de Cultura, situada na Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, Sala 209, Cidade Nova ou por meio do endereço eletrônico pauta.culturapresente@gmail.com.

 

§3º Os pedidos de pauta recebidos até o dia 15, ou último dia útil anterior, serão apreciados na sessão ordinária do mês seguinte.

 

§4º A Secretaria Municipal de Cultura publicará, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias da data da sessão do Comitê, em sua página eletrônica, os pedidos de pauta que serão apreciados, bem como os demais assuntos sobre os quais haverá deliberação.

 

§5º O quorum para a instalação da sessão corresponde a três membros do Comitê, estando obrigatoriamente presente o presidente ou o vice-presidente.

 

§6º Iniciada a sessão, os membros do Comitê poderão sugerir assuntos para deliberação, cabendo à maioria simples decidir a respeito de sua inclusão.

 

§7º Até 5 (cinco) dias úteis após a sessão, a Secretaria Municipal de Cultura publicará, em sua página eletrônica, a respectiva ata.

 

§8º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Comité.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.