Secretaria Municipal de Cultura - SMC
LEI ALDIR BLANC: AÇÕES LOCAIS

16/10/2020 14:51:00


A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO FINAL da fase de seleção, após análise de recursos, do processo de seleção REGULAMENTO LAB No 01/2020 - PRÊMIO AÇÕES LOCAIS


Os proponentes e projetos com o status de SELECIONADO são os efetivamente contemplados, conforme previsto no regulamento supracitado. 


Aos SELECIONADOS 

 

Estes deverão apresentar documentação necessária no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação em D.O.Rio (programada para dia 23/11), ou seja, deverão ser enviados à SMC até as 23h59 do dia 27/11/2020.
 
 


Documentos necessários: 


No caso de pessoa física:

a) Anexo 04 – Termo de Compromisso


No caso de MEI:

a) Anexo 04 – Termo de Compromisso

 

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS) - Emitida em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

 

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Emitida em: https://www.tst.jus.br/certidao;

d) Certidão Negativa de Débito (CND – INSS) - Emitida em: https://receita.economia.gov.br;


Obs: Na impossibilidade de obter certidão de regularidade fiscal e trabalhista, admite-se, em caráter excepcional, JUSTIFICATIVA, que poderá ou não ser acolhida. Na impossibilidade de obter certidão de regularidade relativa a Seguridade Social (CND), admite-se, em caráter excepcional, que poderá ou não ser acolhida, o envio de Autodeclaração CND - Certidão Negativa de Débitos (Anexo 4), que evidencie impossibilidade de apresentação da Certidão, ainda que positiva.


Formato e forma de envio:

Formato PDF, para o email: lab.acoeslocais.culturario@gmail.com


Prazo para envio:

Até as 23h59 de 27/11/2020. 


Aos SUPLENTES

Deverão aguardar convocação da SMC. Em caso de desistência ou desclassificação de algum SELECIONADO, poderá ser convocado.


Caso algum SELECIONADO não envie a documentação necessária no prazo estabelecido, a SMC poderá convocar suplente. 


A SMC não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão do contemplado, bem como envio para outro endereço que não seja o devido e informado na publicação.


Os critérios de avaliação estão disponíveis no Regulamento supracitado e publicado no site http://www.rio.rj.gov.br/web/lei-aldir-blanc


Cada CPF, incluindo aqueles vinculados ao registro de Microempreendedor Individual - MEI, e CNPJ será contemplado em apenas 01 (uma) PROPOSTA nas Chamadas Emergenciais que serão lançadas por esta Secretaria. Caso o PROPONENTE tenha mais de 01 (uma) proposta selecionada, automaticamente será classificada a proposta da Chamada Emergencial de maior valor. Com isso, todas as outras PROPOSTAS serão desconsideradas


A SMC poderá revogar a qualquer tempo este processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e nos casos de ilegalidade, deverá, de ofício ou mediante provocação, anulá-los.


Os documentos e declarações enviados pelos proponentes selecionados são de exclusiva responsabilidade do remetente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal à PCRJ/SMC. 


A responsabilidade exclusiva pelo acompanhamento das publicações com informações e resultados, no D.O.Rio e no site da SMC, é do proponente, conforme Regulamentos.


Arquivos relacionados:


  » RESULTADO FINAL - PRÊMIO AÇÕES LOCAIS.pdf -   - 






  » ERRATA REGULAMENTO PRÊMIO AÇÕES LOCAIS.pdf -   - 


  » HABILITAÇÃO PRELIMINAR PREMIO AÇÕES LOCAIS.pdf -   - 




  » HABILITAÇÃO FINAL - PRÊMIO AÇÕES LOCAIS.pdf -   -