29/06/2020 16:14:00
REGULAMENTAÇÃO E LANÇAMENTO DE EDITAIS
A Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura, apresenta nesta quarta-feira, 16 de setembro, em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, a minuta de resolução da Regulamentação Municipal da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O documento é resultado do Grupo de Trabalho criado exclusivamente para execução e fiscalização da Lei Aldir Blanc, que conta com membros do Conselho Municipal de Política Cultural e técnicos da Secretaria.
A regulamentação municipal é resultado dos diálogos entre a Secretaria de Cultura e a Sociedade Civil, durante as reuniões on-line do Fórum Carioca de Cultura e das Gerências da SMC.
Entenda a Lei
Sancionada em junho e regulamentada em 18 de agosto, a Lei de emergência cultural Aldir Blanc garante R$39 milhões à cidade do Rio. O benefício é destinado para profissionais do setor cultural prejudicados pela pandemia da Covid-19.
Execução do inciso II - Subsídios Instituições, Grupos, Coletivos e Entidades
Para o repasse da renda emergencial na forma de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ, que tiveram as suas atividades interrompidas em função do isolamento social, será destinado o valor de R$ 21.738.000,00.
A concessão do benefício (subsídio), será paga em duas parcelas. O valor será dividido em três faixas: Faixa 1 – R$ 3.000,00; Faixa 2 – R$ 4.000,00; Faixa 3 – R$ 5.000,00.
Poderão ser consideradas para pagamento com recursos do subsídio as despesas ocorridas, como diz o Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020, com: internet; transporte; aluguel; telefone; consumo de água e luz; e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Execução do inciso III - Chamadas Públicas, Editais, Prêmios
Será destinado o valor de R$ 17.654.682,90 para a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções de audiovisual, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Em acordo com o Sistema Municipal de Cultura – Lei Nº 6.708, de 15 de Janeiro de 2020, a fim de estruturar ações desenvolvidas especialmente para o fomento através de editais, destacamos as seguintes linhas de editais que serão abertas na próxima semana:
1) Premiação - destinados a Microempreendedores Individuais e Pessoas Físicas.
2) Ações Locais – busca por meio do reconhecimento contemplar ações de arte e cultura e que impactaram positivamente em seus territórios e comunidades onde ocorreram.
3) Arte & Escola – busca por meio do reconhecimento contemplar práticas e ações de arte e cultura que possam dialogar com as atividades da rede municipal de ensino de forma complementar ao currículo escolar.
4) Aquisição de ingressos - visando contemplar espaços físicos.
5) Seleção Pública Simplificada de Fomento às Artes - contemplando proponentes nas seguintes linguagens: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, projetos de ações afirmativas, incluindo acessibilidade e inclusão social, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Execução do inciso I/Auxílio Emergencial Individual:
O pagamento do auxílio individual mensal de R$ 600,00 é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. O Cadastro Estadual da Cultura será aberto dia 21 de setembro, no site: http://cultura.rj.gov.br/lei-aldir-blanc-renda-emergencial/
Toda regulamentação municipal dialoga com a Lei 14017/2020 Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc), sob a orientação do Secretário Municipal de Cultura, Adolfo Konder, em nítido reconhecimento ao trabalho de artistas e trabalhadores de cultura da cidade do Rio de Janeiro, garantida a cooperação entre os gestores públicos e a sociedade civil, através do Conselho Municipal de Política Cultural do Rio de Janeiro e outras lideranças e/ou representações artísticas culturais.
LANÇAMENTO DE EDITAIS
DIAS 22 E 24 - SETEMBRO, 19h ÀS 21h
Inscrições : leialdirblanc.culturario@gmail.com