ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
Ao servidor é permitida a acumulação de cargos nos seguintes casos:
•dois cargos de professor;
•um cargo de professor com outro técnico ou científico
•dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidades de horários.
O servidor interessado em acumular cargos comparecerá na Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, portando cópia do contracheque, onde preencherá formulário declarando a sua situação funcional e solicitando que lhe seja autorizado o exercício cumulativo.