03/01/2022
PODEM RETIRAR O VEÍCULO:
• Pessoa que consta como arrendatário
• Representante legal do arrendatário por Procuração de Instrumento Público
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Cópia autenticada do contrato de financiamento, caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV.
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
• Qualquer documento oficial de identidade com foto
• Comprovante de pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo. Mas atenção: o pagamento não pode ser realizado pela internet. O boleto deve ser impresso e pago no banco.
• O advogado poderá postular mediante Instrumento Particular de Procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veiculo do Depósito Municipal.
ATENÇÃO
• Para ser retirado, o veículo deve estar com toda a documentação em dia e sem débitos pendentes.
• Caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessário apresentar o contrato.