Veículos de Pessoa Jurídica
03/01/2022
PODEM RETIRAR O VEÍCULO:
• Pessoa que consta no contrato social
• Representante legal por Procuração de Instrumento Público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Documentos originais ou cópias autenticadas dos Atos Constitutivos (contrato social, ata e estatuto) e instrumento Público de Procuração assinado por pessoa constante nos documentos mencionados.
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
• Qualquer documento oficial de identidade com foto
• Comprovante de pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo. Mas atenção: o pagamento não pode ser realizado pela internet. O boleto deve ser impresso e pago no banco.
ATENÇÃO:
• Para ser retirado, o veículo deve estar com toda a documentação em dia e sem débitos pendentes.
• O advogado poderá apresentar Instrumento Particular de Procuração ainda que sem firma reconhecida.
• O advogado poderá apresentar Instrumento Particular de Procuração ainda que sem firma reconhecida.