Procon Carioca ensina a evitar aborrecimento nas férias

08/01/2018 16:52:00


Se os pais não podem estar com os filhos nas férias, o Procon Carioca dá orientações às famílias para ter tranquilidade nessa época. Para qualquer que seja a atividade escolhida deverá ser realizado um contrato que siga todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. É muito importante verificar todas as condições, evitando falsas expectativas. Cada informação deve estar disponível no ato da contratação de forma clara para que os pais não tenham qualquer surpresa depois.

 

A primeira dica é pesquisar bastante antes de contratar a colônia de férias. Se possível, vá ao local, conheça as instalações e não deixe de verificar com calma todo o contrato, que deverá conter as informações dos serviços prestados de forma detalhada, como horários, alimentação e atividades desenvolvidas. Tudo deve estar bem explicado para não deixar qualquer dúvida. Assim todos ficam tranquilos e as crianças gastam energia com atividades saudáveis e seguras.

 

Já os adolescentes podem viajar para o exterior como intercâmbio, por exemplo. O mercado oferece várias opções desse serviço, e novamente o mais importante é pesquisar, buscar referências e ler atentamente cada detalhe do contrato. A consequência de uma má contratação em outro país será muito pior. Nesse serviço a empresa é responsável por garantir todas as condições para um intercâmbio seguro, se responsabilizando do início ao fim do período da viagem. Uma dica importante é verificar nos sites de reclamação e órgãos de defesa do consumidor se a empresa costuma causar problemas aos consumidores.

 

Uma temporada na casa de um parente ou na casa dos avós também pode ser uma boa opção para as férias da criançada. Acaba sendo também uma opção mais econômica e uma oportunidade de reunir com outros primos e crianças.

 

Condomínios particulares também costumam oferecer nesse período atividades para as crianças, como recreação e atividades esportivas. Vale lembrar que sempre será necessária a supervisão de um adulto e, qualquer que seja o serviço contratado pelo condomínio, deverá ser estabelecido via contrato para garantir os direitos dos consumidores.

 

Em casos de crianças ou adolescentes terem que viajar sozinhas, para garantir a segurança dos filhos os pais devem estar atentos às regras para não ter problemas. Planejar com antecedência é sempre a melhor alternativa, além de mais econômica.

 

"As crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização para embarcar que pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida", diz o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz.

 

Os adolescentes maiores de 12 anos, não necessitam de autorização para viagem nacional, mas devem portar o documento de identidade ou certidão de nascimento.

 

Além da autorização, as crianças que viajam desacompanhadas deverão preencher um formulário fornecido durante o check-in no balcão da companhia aérea no aeroporto. Esse documento contém a declaração do transporte da criança pela companhia aérea e a autorização para que uma pessoa designada possa recolhê-la no aeroporto de destino.

 

Caso o voo tenha escalas, as crianças ficam em salas com televisão, jogos e brinquedos enquanto esperam o outro voo para continuar a viagem.

 

As empresas aéreas nacionais determinam a idade e o número de crianças que podem viajar sob os cuidados dos seus funcionários na aeronave. Por isso, antes de comprar a passagem, verifique se a criança será autorizada a viajar sozinha na companhia aérea escolhida e compre com antecedência, já que o número de assentos para crianças desacompanhadas é limitado por voo.

 

As crianças e adolescentes de até 17 anos que forem viajar para outros países desacompanhados precisarão do passaporte e da autorização dos pais ou responsáveis.