Planos de saúde poderão subir até 9,04%. Saiba como funciona este reajuste.

23/07/2013 22:39:00


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), este é o maior índice aplicado pela agência nos últimos oito anos. O aumento também ficou 2,55 pontos percentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%.

 

Para entender melhor como funciona este reajuste, é necessário esclarecer ao consumidor que existem dois tipos de planos de saúde: os coletivos (feitos com empresas, organizações de trabalhadores, etc) e os individuais (aqueles em que o consumidor contrata diretamente com o plano de saúde).

 

 

No caso dos planos coletivos, os mesmos não são regulados pela ANS. Ou seja, o reajuste é calculado conforme negociação entre o plano de saúde e a empresa, sindicato, etc. Já os planos individuais, estes sim são regulados pela ANS, mas a metodologia aplicada pela agência reguladora para definição do índice máximo de aumento para esses planos leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Isso acaba resultando, tradicionalmente, em reajustes acima da inflação, que tem comprometido de forma severa o orçamento do consumidor.

 

No entanto, lembre-se, o Código de Defesa do Consumidor veda preços abusivos (art. 39, X). O Procon Carioca também alerta quanto ao direito à informação do consumidor: a nova mensalidade e o percentual de aumento devem estar informados de forma adequada e clara, sob pena de desrespeito ao artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. Para os contratos individuais que já venceram há mais de quatro meses, a cobrança do reajuste poderá ser feita de forma retroativa, mês a mês, isto é: o beneficiário com contrato com aniversário em maio vai receber o boleto de agosto com reajuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a de junho e em outubro a diferença de julho.


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