11/02/2011 18:09:00
O pensionista universitário maior de 21 anos poderá permanecer recebendo o benefício da pensão por morte, até completar 25 anos de idade, desde que as seguintes condições sejam obedecidas:
· o óbito do servidor tenha ocorrido antes de 7 de maio de 2003 (para óbitos a partir dessa data, consulte a bolsa de estudos para pensionistas);
· ao completar 21 anos, o pensionista comprove estar frequentando curso universitário oferecido por instituição oficialmente reconhecida;
· o pensionista venha a comprovar efetivo aproveitamento e frequência no curso.
O curso universitário deve ser obrigatoriamente de graduação, de forma que o pagamento não será permitido caso o pensionista esteja matriculado em curso de extensão ou pós-graduação. A conclusão do curso implicará o cancelamento definitivo da pensão, mesmo que, antes de completar os 25 anos, o pensionista se matricule em outro curso universitário.
O pensionista deve requerer a continuidade do pagamento do benefício até o 15º dia do mês em que completar 21 anos. Os pedidos deverão ser renovados todo semestre, até o último dia útil dos meses de março e agosto. A aprovação em vestibular não é válida para o requerimento de continuidade da pensão.
A pensão será extinta, ou seja, cancelada sem direito a restabelecimento, nos seguintes casos:
· interrupção ou suspensão da matrícula no curso de graduação (a menos que tenha havido transferência para outro curso universitário, sem interrupção de freqüência);
· reprovação por faltas em número superior à metade das matérias em que estiver matriculado no período;
· reprovação por notas em todas as matérias cursadas no período.