O que é?
A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação. O Decreto nº 22.870, em 06 de maio de 2003, alterou algumas regras de concessão dos benefícios do Previ-Rio. Por isso, certos itens dos procedimentos descritos nesta página dependerão da data em que ocorreu o óbito do servidor.
Quem tem direito?
* cônjuge sobrevivente, marido ou mulher;
*companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;
* filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;
* filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o fato gerador da pensão tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003 (se o fato ocorreu a partir desta data, o pensionista pode solicitar uma bolsa de estudos);
* filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos e que comprovem dependência econômica;
* menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial;
*ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão:
* pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;
* irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado,
* irmãos e irmãs solteiros, de qualquer idade, desde que inválidos ou incapazes e que comprovem dependência econômica.
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Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.
Qual o prazo para requerer?
A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, após o falecimento do segurado, pois o direito de requerer não prescreve nunca. O que prescreve são as prestações mensais não reclamadas no prazo de cinco anos, ressalvados os direitos dos menores de dezesseis anos, dos incapazes e dos ausentes.
No caso de o benefício ser requerido por intermédio de procurador, será necessário instrumento público ou particular (procuração). Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos poderão requerer a pensão independentemente de autorização de seus representantes legais, devendo o requerimento ser recebido e autuado em caráter provisório, subordinando-se o pagamento à confirmação do requerimento por seu representante legal, tutor ou guardião.
Na hipótese em que for necessária a curatela do dependente incapaz, o Previ-Rio pagará, durante seis meses, pensão a título precário (provisória) a seu responsável, enquanto se regulariza o processo de curatela, desde que seja devidamente comprovado o pedido da representação junto ao Judiciário. Os próximos pagamentos só serão feitos ao curador judicialmente designado.
O Previ-Rio reservará as cotas de dependentes que dependam da comprovação da qualidade de beneficiário, por meio da via administrativa, e a pensão não será retardada pela falta de habilitação de qualquer dependente. Note-se, entretanto, que qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de beneficiários, somente dará direito ao pagamento da pensão a contar da data do requerimento ou inscrição para o benefício, exceto nos casos de menores ou incapazes.
Qual a documentação necessária?
As pensões devem ser requeridas exclusivamente na Central de Atendimento do Previ-Rio (Subgerência de Serviços Assistenciais), no térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo, na Cidade Nova. Clique aqui e confira o check list dos documentos necessários para fazer o pedido da pensão, de acordo com o seu caso.
Após o deferimento da solicitação de pensão, os beneficiários serão orientados por assistentes sociais sobre os procedimentos necessários para retirada do PASEP e abertura de conta corrente no banco que efetua o pagamento dos pensionistas municipais.
Saiba mais nos links abaixo
Procedimentos para pensionistas universitários com mais de 21 anos
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