Tudo que você quer saber sobre Investigação Preliminar.

10/08/2015 03:00:00




Diante de recorrentes pedidos de esclarecimentos sobre Investigação Preliminar, o Portal do Servidor, neste mês de agosto, mais uma vez publica em sua coluna Tira Dúvida Legal respostas que irão orientar gestores e servidores que desejem se inteirar sobre processos e irregularidades administrativas relacionadas ao Decreto nº 8.2566/2014.
E quem responde novamente com a maior propriedade é a Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito.
Aproveite para tirar também as suas dúvidas. Você também pode enviar suas perguntas relacionadas ao Dec. 38.256/2014 para o e-mail sci_sma@rio.rj.gov.br. E não se esqueça de acrescentar o seu nome, Secretaria e número de matrícula. Em breve, suas questões também serão esclarecidas pela coluna.

 

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Disciplinando com clareza

Perguntas e respostas sobre Investigação Preliminar (Referentes ao Decreto 38.265/2014)

 

1 – S. O que a Investigação Preliminar traz de benefício para a apuração de denúncias?
SCI – É uma rotina que agiliza e desburocratiza a apuração de denúncias formuladas pelos órgãos e secretarias do município.

 

2 – S. Quem é o responsável no órgão municipal pela Investigação Preliminar? E em que momento deve adotar este procedimento?
SCI – Basta um servidor. Uma autoridade administrativa de cada órgão, que deve partir para a Investigação Preliminar tão logo tenha notícia da irregularidade no serviço público e assim decidir pela apuração, conforme determina o art. 189, da Lei n.º 94/79.

 

3 – S. Como a Investigação Preliminar é conduzida?
SCI - Será conduzida pela assessoria da autoridade competente para sua instauração.

 

4 – S. A Investigação Preliminar é sigilosa?
SCI- Sim. E só é cabível quando são recebidas denúncias que não constem elementos suficientes para abertura de outros procedimentos apuratórios. Ou seja, as provas não são suficientes e/ou fortes para que se instaure o processo disciplinar diretamente ou não justifique abertura de sindicância.

 

5 – S. Qual é a grande vantagem de se adotar a Investigação Preliminar?
SCI - É que quando não se comprova e/ou se identifica a autoria da irregularidade, e não existem provas e/ou outros elementos que a configurem, o procedimento (contendo a denúncia) poderá ser arquivado (§ 4.º, do Dec. n.º 38.256/2014).

 

6 – S. E se por acaso no final das investigações preliminares a autoria da irregularidade for identificada e/ou a ocorrência for comprovada?
SCI- Daí poderá ser determinada a instauração de sindicância ou instaurado o processo disciplinar.