Já parou para pensar sobre a pensão que você vai deixar para os seus dependentes?

02/09/2012 22:22:00


A pensão que todo servidor municipal como você tem direito consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos seus dependentes, após o seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação.

O Decreto nº 22.870, em 06 de maio de 2003, alterou algumas regras de concessão dos benefícios do PREVI-RIO. Por isso, certos itens dos procedimentos descritos abaixo dependerão da data em que ocorreu o óbito do servidor.

Quem tem direito:
* cônjuge sobrevivente, marido ou mulher;
* companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;
* filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;
* filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o fato gerador da pensão tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003 (se o fato ocorreu a partir desta data, o pensionista pode solicitar uma bolsa de estudos);
* filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos e que comprovem dependência econômica;
* menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial;
*ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.

Na ausência dos beneficiários citados acima, terão direito à pensão:
* pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;
* irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;
* irmãos e irmãs solteiros, de qualquer idade, desde que inválidos ou incapazes e que comprovem dependência econômica.

Importante:
As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.

Qual o prazo para requerer:
A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, após o falecimento do segurado, pois o direito de requerer não prescreve nunca. O que prescreve são as prestações mensais não reclamadas no prazo de 5 anos, ressalvados os direitos dos menores de 16 anos, dos incapazes e dos ausentes. No caso do benefício ser requerido por intermédio de procurador, será necessário instrumento público ou particular (procuração).

Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão requerer a pensão independente de autorização de seus representantes legais. Neste caso, o requerimento deve ser recebido e autuado em caráter provisório, subordinando-se o pagamento à confirmação do requerimento por seu representante legal, tutor ou guardião.

Na hipótese em que for necessária a curatela do dependente incapaz, o PREVI-RIO pagará, durante seis meses, pensão a título precário (provisória) a seu responsável, enquanto se regulariza o processo de curatela. Mas isso, desde que seja devidamente comprovado o pedido da representação junto ao Judiciário. Os próximos pagamentos somente serão feitos ao curador judicialmente designado.

O PREVI-RIO reservará as cotas de dependentes que dependam da comprovação da qualidade de beneficiário, por meio da via administrativa, e a pensão não será retardada pela falta de habilitação de qualquer dependente. Note-se, entretanto, que qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de beneficiários, somente dará direito ao pagamento da pensão a contar da data do requerimento ou inscrição para o benefício, exceto nos casos de menores ou incapazes.

Qual a documentação necessária:
As pensões devem ser requeridas exclusivamente na Central de Atendimento do PREVI-RIO (Subgerência de Serviços Assistenciais), no térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo, na Cidade Nova. Clique aqui e confira o check list dos documentos necessários para fazer o pedido da pensão, de acordo com o seu caso.

Após o deferimento da solicitação de pensão, os beneficiários serão orientados por assistentes sociais sobre os procedimentos necessários para retirada do PASEP e abertura de conta corrente no banco que efetua o pagamento dos pensionistas municipais.