Para ter direito ao saque de FGTS por motivo de calamidade pública o trabalhador deverá atender aos requisitos abaixo:
1) Possuir conta de FGTS com saldo.
2) Residir de forma habitual e fixa em um dos endereços listados pela Prefeitura em data anterior a 11/04/2019, data da publicação do Decreto nº 45.805/19. Veja a lista aqui (atualizado em 25/07/2019 )