A IplanRio é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. (artigo 4 do Decreto Municipal 44.698/18)
A Lei nº 1.562 de 22 de fevereiro de 1990 cria a Empresa Pública Iplanrio S/A.
A Lei nº 2.689 de dezembro de 1998, em seu artigo 8º, passa a denominar a "Empresa
Municipal de Informática e Planejamento - Iplanrio" como "Empresa Municipal de Informática"
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.
De acordo com as regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção (artigo 6 do Decreto Municipal 44.698/18)
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.
Aborda a atuação da empresa à luz da governança corporativa, da ética, da excelência, da sustentabilidade, do respeito e da integridade. Visa o fortalecimento da cultura corporativa, tornando-a mais transparente e promovendo as boas práticas profissionais. (artigo 11 do Decreto Municipal 44.698/18)
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.
Estabelece diretrizes acerca da divulgação de informações relativas à IplanRio, visando a manutenção da transparência ativa, além de especificar o conteúdo que deve estar à disposição do público, com acesso facilitado, por meio dos canais de comunicação oficiais da empresa. (artigo 7, inciso IV do Decreto Municipal 44.698)
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso IV do artigo 7.
**Estabelece diretrizes acerca da classificação de informações no âmbito da Empresa Municipal de Informática S/A - IplanRio, visando a manutenção da transparência ativa.
- Portaria "N" Nº 267 de 27 de julho de 2018
Aplica–se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como aos funcionários públicos municipais independentemente de sua função, cargo, ou vínculo empregatício, aos prestadores de serviços, estagiários, ou quaisquer pessoas e/ou instituições que estejam autorizadas a acessar os ativos da informação da PCRJ.
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.
- DECRETO RIO Nº 44276 DE 01 DE MARÇO DE 2018
- DELIBERAÇÃO Nº 001 DE 28 DE MARÇO DE 2018
Tem por objetivo reduzir ao mínimo possível os impactos dos riscos na organização, utilizando um conjunto de técnicas que visa minimizar os efeitos dos danos acidentais direcionando o tratamento aos riscos que possam causar danos aos projetos, às pessoas, ao meio ambiente e a imagem da empresa.* *(artigo 10 do Decreto Municipal 44.698/18)
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.
**Política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, revista anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração. ** *(artigo 7, inciso VII do Decreto Municipal 44.698/18)*
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso VII do artigo 7.
ITEM EM CONSTRUÇÃO
**Ato jurídico celebrado entre o SINDPDRJ e a IplanRio com as regras na relação trabalhista entre ambas as partes.**
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.
Tem por finalidade estabelecer as normas para a aplicação das políticas da empresa relativas ao comportamento de seu corpo funcional.
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.