Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Urbanismo intima 800 proprietários de imóveis que têm dívidas referentes ao Mais Valia

12/11/2018 17:09:00


Divulgação/Prefeitura
 
A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) está intimando 800 proprietários de imóveis que têm dívidas referentes a processos de Mais Valia para que aproveitem a facilidade de pagamento do Mais Valia Concilia.  Ao todo, eram 2.500 devedores. Desse total, 1.700 contribuintes já procuraram a prefeitura para a legalização dos chamados "puxadinhos". O programa, lançado no dia 28 de setembro, oferece a oportunidade de renegociar o débito com parcelamento em até 48 meses e descontos de até 80% dos juros.
As primeiras intimações começaram a ser enviadas por correspondência nesta segunda-feira (12/11).
 
Podem requerer os benefícios deste programa os contribuintes que tenham processo com Laudo de Contrapartida publicado até 31 de dezembro de 2017, referentes a outras edições da Mais Valia (LC 99 e LC 157).
 
Com as vantagens do Mais Valia Concilia, o contribuinte tem a possibilidade de pagar sua dívida em três condições: em cota única, com redução de 80% dos juros; de duas a 24 parcelas, com redução de 50%; ou parcelado entre 25 e 48 vezes, com redução de 30%.
Desde que o Mais Valia Concilia foi lançado, a SMU tem entrando em contato - por cartas, e-mails, ligações e SMS - com os proprietários que não quitaram suas dívidas para que façam a adesão ao programa.
 
Para melhorar o serviço prestado à população, foi instalado um posto de atendimento da Mais Valia no prédio da Prefeitura, na Av. Afonso Cavalcanti 455, bloco 1, térreo, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às 16h.
 
A SMU também colocou mais técnicos à disposição exclusiva dos serviços relativos a Mais Valia para melhorar o atendimento e acelerar o andamento dos processos.
 
PROCESSOS NOVOS
 
Vale lembrar que há uma versão recente da Mais Valia hoje em vigor, pela Lei Complementar 192, sancionada no dia 19 de julho. Quem tem obras irregulares deve se apressar, já que a lei é temporária. Ela permite a legalização de modificações ou acréscimos já construídos, em desacordo com a legislação vigente e não autorizados, mediante pagamento de contrapartida, que é cálculo de quanto o contribuinte deve pagar, e leva em consideração as características da edificação, entre elas, a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
 
O prazo, que ia até o dia 16 de outubro, foi prorrogado até 14 de janeiro de 2019.
 
As informações, os formulários e os downloads necessários para o processo estão disponíveis no portal da Mais Valia (www.maisvalia.rio). No site, há também um passo a passo, com perguntas e respostas, sobre como o cidadão deve proceder para pedir a regularização de suas obras.



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