Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Município regulamenta funcionamento diário da Feira Especial em Vila Kennedy

16/03/2018 16:06:00


A Feira Especial da Praça Miami em Vila Kennedy já está normatizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI) para funcionamento diário de forma contínua, com no máximo 50 autorizações para feirantes. A portaria do órgão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16/02). A feira foi criada, na última quarta-feira (14), em resolução do órgão municipal. 

 

 

As atividades permitidas - lanches e alimentação, produtos de armarinho, serviços de beleza, doces, balas e biscoitos, frutas e verduras, peças de vestuário, plantas e artigos eletrônicos - serão exercidas provisoriamente em tendas de 3x3 mtros, cada feirante podendo utilizar um único equipamento. 

 

 

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Ficam proibidos: venda de bebidas em recipientes de vidro (só em copos plásticos); realizar ou fixar dispositivos para amarrações de cordas ou correntes em veículos, árvores, postes, arbustos, lixeiras, grades, pisos, muros, muretas ou outro elemento do mobiliário urbano; danificar ajardinados, vegetação, postes, lixeiras, grades, pisos, muros, muretas ou outro elemento do mobiliário urbano; colocar produtos ou equipamentos, ainda que a título de armazenamento, fora dos limites da barraca, mesmo na parte superior; vender facas, produtos perfurantes e armas de fogo, ainda que simulacros; exibir publicidade sonora ou visual; utilizar qualquer equipamento para propagação sonora; apregoar mercadorias e serviços; e empregar lonas para cobrir a barraca em modelo diferente do que consta na regulamentação.

 

 

Feirantes e fornecedores de equipamentos da Feira Especial estão sujeitos à Lei N.492/1984, com previsão de infrações e penalidades. 

 

 

Em resolução na mesma publicação, a SMDEI determina estudos à Subsecretaria de Desenvolvimento Econõmico e Planejamento para inclusão da Praça Miami como Polo Cultural e Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro, no Programa Polos do Rio, instituído pelo decreto N.31.473, de 7 de dezembro de 2009. 




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