Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura limita gastos com pessoal devido à extrapolação do Limite Prudencial

22/06/2017 18:03:00


Os órgãos da Administração Direta e Indireta ficam, a partir de agora, obrigados a observar as limitações alertadas pela Controladoria Geral do Município (Resolução 1.301, de 01/06/17) enquanto perdurar a extrapolação do Limite Prudencial de gastos com pessoal. Decreto do prefeito Marcelo Crivella foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (22/06). 

 

Entre outras práticas, ficam vedadas: abertura de concursos públicos e chamados para provimentos de cargos ou admissão de empregados públicos, relativos a concursos públicos já realizados, mesmo com vagas previstas no edital; nomeações e designações para cargos comissionados, funções gratificadas e empregos de confiança, vagos ou indisponíveis; e cessões de pessoal que acarretem aumento de despesa para o Município. Excetuam-se: reposição de cargo ou função decorrentes de aposentadorias e falecimentos nas áreas de Saúde, Educação e Segurança após aprovação da Comissão de Programação e Controle de Despesas (Codesp).

 

De acordo com o decreto, ficam permitidas reposições de exonerações de cargos em comissão ou de dispensas de empregos de confiança e funções gratificadas, desde que justificadas em processo administrativo e que não acarretem aumento de despesa; nomeações e designações autorizadas até 29 de maio de 2017 que ainda não tenham sido publicadas; e cessões de pessoal que não acarretem aumento de despesa para o Município, depois de parecer da Codesp. 

 

O decreto também veda a concessão de novos Encargos Especiais ou Adicionais de Supervisão (de finalidade específica ou de livre distribuição) e suspende contratação e realização de horas-extras e ampliação de jornada de trabalho, a qualquer título, e o teto de horas-extras autorizado para 2017. 

 

Ficam mantidas negociações firmadas em convenções e acordos coletivos, mas vedados aumento, reajuste, atos de concessão de vantagem ou adequação de remuneração, a qualquer título, ressalvada a simples reposição inflacionária. 

 

O Limite Prudencial está previsto no artigo 32, parágrafo único, da Lei Complementar número 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 




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