Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura amplia gratuidade nos ônibus para estudantes

30/01/2014 09:40:00


A Prefeitura do Rio instituiu o passe livre universitário e ampliando os benefícios de gratuidade nos ônibus para estudantes do ensino fundamental e ensino médio da rede pública. O decreto do prefeito Eduardo Paes foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30/01).

 

Os estudantes universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos, que pagavam meia passagem, passam a ter direito à gratuidade integral. Já os universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo, com o decreto, agora também dispõem do benefício da gratuidade.

 

Os estudantes receberão, a cada ano letivo, cartões eletrônicos contendo créditos de viagens de Bilhete Único Carioca (BUC) e poderão utilizar até 76 viagens por mês, sendo, no máximo, quatro por dia, incluindo os fins de semana e feriados. Anteriormente, os alunos beneficiados tinham somente direito a 60 viagens por mês para serem utilizadas apenas em dias úteis.

 

Os universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo deverão fazer a comprovação de renda por meio de comprovante de matrícula atualizado, declaração de imposto de renda, contracheque atualizado dos responsáveis legais ou “autodeclaração” com assinatura de termo específico.

 

Já os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública passam a ter direito a até 76 viagens por mês, sendo, no máximo, quatro por dia, incluindo os fins de semana e feriados. Anteriormente, os alunos beneficiados somente tinham direito a 60 viagens por mês para serem utilizadas apenas em dias úteis. Para estes estudantes, o uso do cartão eletrônico não os dispensa do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros por ônibus, exceto nas viagens realizadas nos fins de semana e feriados.

 

O decreto passa a vigorar a partir da data de publicação, nesta quinta-feira (30/01), e os consórcios operadores do sistema de ônibus estão obrigados a implantar as medidas necessárias para a sua efetivação já no ano letivo de 2014.



Medidas para melhoria do sistema de ônibus e reajuste tarifário


A Prefeitura do Rio também estabeleceu novas medidas para o aperfeiçoamento da prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus, atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM), e o reajuste tarifário. A publicação do decreto do prefeito Eduardo Paes também foi feita nesta edição de quinta-feira do Diário Oficial do Município.

 

Após dois anos sem reajuste, a tarifa dos ônibus urbanos municipais, integrada ao Bilhete Único Carioca (BUC), passa a valer R$ 3 a partir da 0h do dia 8 de fevereiro. O cálculo do reajuste, que ficou em 9,09%, compreende um período de 24 meses, entre novembro de 2011 a novembro de 2013. O cálculo do reajuste foi executado baseado em fórmula paramétrica estabelecida no contrato de concessão, que retrata a variação de custo do sistema utilizando-se de índices oficiais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cálculo também levou em consideração a unificação das tarifas de ônibus urbanos com e sem ar-condicionado, desoneração do PIS/COFINS de 3,65% e desconto de 50% do IPVA dos ônibus (veja tabela abaixo). O percentual do aumento de 9,09% ficou abaixo da inflação oficial (IPCA) no mesmo período, que foi de 11,63%.

 

O decreto também estabelece medidas para o aperfeiçoamento do sistema de ônibus e cumprimento das determinações do TCM. Entre as medidas destacam-se a obrigatoriedade de os consórcios instalarem ar-condicionado em toda a frota até dezembro de 2016 e a criação da Comissão de Acompanhamento do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus, integrada por representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal da Casa Civil, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município. A comissão, que se reportará diretamente ao prefeito, terá por atribuições acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de concessão, propondo eventuais medidas corretivas, orientações e melhorias.

 

Os textos dos decretos podem ser encontrados na íntegra nas páginas 3 a 5 do Diário Oficial do Município.




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