SERVIÇOS

Acesso à Informação


Normas de Acesso à Documentação

 

• O atendimento ocorre mediante agendamento prévio, através dos e-mails:

 

subbiblioteca@rio.rj.gov.br (Subgerência de Biblioteca);
sdescrita@rio.rj.gov.br
 (Subgerência de Documentação Escrita);
sdespecial@rio.rj.gov.br
 (Subgerência de Documentação Especial)

 

 

• As equipes técnicas estão preparadas para colaborar e esclarecer qualquer questão relativa ao acervo sob sua custódia. Fica, também, sob a responsabilidade da equipe encaminhar solicitações de cópias, reproduções e certidões aos setores competentes.

 

• Ao usuário é vedado o acesso aos depósitos e às áreas de tratamento e conservação do acervo.

 

• Essas normas são estabelecidas segundo critérios aceitos internacionalmente e visam a garantir a preservação da documentação e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos, como determinam as leis e a própria Constituição Federal.

 

 

Normas e Procedimentos

 

• Horário de funcionamento: das 10h às 16h, de terça à sexta-feira, para atendimento ao público, mediante agendamento prévio

• Os usuários deverão apresentar documento de identidade e se cadastrar na recepção.

• O usuário pode consultar a documentação, copiá-la ou fazer anotações de seu interesse mediante o uso de papel e de lápis. Não é permitido o uso de canetas, corretores líquidos, cortadores de papel ou qualquer tipo de material semelhante, durante a consulta à documentação.

• O uso de notebook somente é permitido mediante a  autorização prévia. 

• Celulares, bolsas, carteiras, mochilas, embrulhos, livros, mapas, fotografias e impressos deverão ser colocados nos armários individuais localizados junto à recepção.

• Não é permitido alimentar-se nem beber nas salas de consulta.

• O fumo é proibido em todas as dependências da instituição. É liberado no jardim externo.

• O uso de traje bermuda para homens só será permitido nos meses de verão, após a sanção do prefeito publicada no Diário Oficial do município.

Para preservar os documentos, solicitamos que sejam observadas algumas normas:

• Não molhar os dedos na saliva para virar folhas;

• Não é permitido escrever sobre o documento para fazer alguma anotação;

Durante a pesquisa, evitar provocar dobras no papel dos documentos, uma vez que elas podem causar danos irreversíveis à documentação.

 

 

Restrições de Acesso à Documentação

 

A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, artigo 23, parágrafos 1º e 3º, estabelece restrições de acesso a documentos públicos e privados, quando sua divulgação constitua violação da privacidade, da honra ou da imagem das pessoas. Esses documentos enquadram-se na categoria de sigilosos e estão resguardados por tabelas de periodicidade e formas de acesso restritas. Os demais documentos enquadram-se em diversas categorias de acesso, determinadas por critérios técnicos.

Assim, obedecendo às restrições legais ou a critérios técnicos, no momento em que o usuário solicitar um documento para consulta, ser-lhe-á informado a categoria a que este documento pertence e se há, ou não, restrições legais ou técnicas de acesso ao mesmo.

As restrições técnicas de acesso a determinado documento ou conjunto de documentos são determinadas pelo seu estado de conservação ou pela fase de tratamento técnico em que se encontra, no momento em que for feita a solicitação para a consulta.

Há restrições e até interdições de acesso a documentos em precário estado de conservação ou que estejam em fase de organização ou de tratamento técnico.