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Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 10.517, DE 11 DE JULHO DE 2002 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º -
O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art.244............................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................


§ 3º -
A restrição imposta pelo inciso IV do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
 
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro




 









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