| Código
de Trânsito Brasileiro
LEI Nº 10.517,
DE 11 DE JULHO DE 2002
Acrescenta dispositivos à
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir
o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta,
nas condições que estabelece.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 244
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
“Art.244............................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 3º - A restrição
imposta pelo inciso IV do caput deste artigo não se
aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques
especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados
pelo órgão competente.” (NR)
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11
de julho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
|