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Histórico
A Secretaria Municipal de Transportes
foi criada pela Lei N.º 881 de 11 de julho de 1986 (D.O
RIO de 17/07/86) com a finalidade de formular e executar a
política municipal de transportes, na qualidade de
agente municipal do Sistema Nacional de Transportes Urbanos,
instituído pela Lei Federal n.º 6.261, de 14 de
novembro de 1975.
Pelos termos desta lei competia à
Secretaria Municipal de Transportes gerir o sistema de transportes
urbanos de uso público da Cidade do Rio de Janeiro,
compreendendo as vias e as modalidades de transporte de competência
municipal, seus respectivos itinerários, pontos iniciais
e finais, paradas intermediárias, terminais, estacionamentos
e garagens, da seguinte forma:
I –
operar serviços de transportes coletivos no Município
do Rio de Janeiro;
II – conceder, permitir ou
autorizar a exploração dos serviços públicos
de transporte municipal, em quaisquer de suas modalidades,
ou contratar sua prestação por terceiros, expedindo
a respectiva regulamentação e fiscalizando sua
execução;
III – propor tarifas e outros
preços públicos remuneratórios dos serviços
públicos sob sua administração;
IV – planejar, implantar,
administrar e regulamentar a operação do sistema
viário e de circulação municipal;
V – implantar sinalização
nas vias sob sua jurisdição;
VI – vistoriar, licenciar
veículos e fiscalizar o seu uso;
VII – disciplinar as operações
de carga e descarga nas vias públicas municipais;
VIII – celebrar convênio
com o Estado do Rio de Janeiro para a coordenação
das atividades de policiamento do trânsito no Município
do Rio de Janeiro.
A gestão do Sistema de Transportes
Urbanos do Município do Rio de Janeiro, a que se refere
este artigo, compreendia as atividades de planejamento, pesquisa,
regulamentação, coordenação, operação,
exploração, controle, vistorias, auditorias,
fiscalização, aplicação de sanções,
estudo e fixação de tarifas e outros preços
públicos e demais
providências de competência da Secretaria.
Ficavam
vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes:
- Companhia de Engenharia de
Tráfego - CET- RIO - Sociedade de Economia Mista.
- Superintendência Municipal
de Transportes Urbanos – SMTU – Autarquia que
passa a se desvincular da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos (D.O RIO de 17/07/86)
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Em 1997 teve sua nomenclatura modificada para Secretaria
Municipal de Trânsito (Lei n.º 2.537, de 03/03/97
publicada no D.O. RIO de 05/03/97), porém esta medida
foi revertida no ano 2000 (Lei n.º 3172, de 27/12/2000
publicada no D.O. RIO de 29/12/2000).
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Em 22/01/98 entra em vigor o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei Federal Nº 9.053 de 23/09/97) que transfere
para os municípios a responsabilidade pela operação
do trânsito urbano. De janeiro à março
de 1998, foram criadas e implantadas Coordenadorias de Operações
e também foram criadas e nomeadas as JARI (Juntas Administrativas
de Recursos de
Infrações). Em 15.1.98 foi assinado Decreto
firmando convênio entre o Município e o Governo
do Estado, possibilitando acesso ao cadastro de veículos
e condutores (Detran). Ficou estabelecido desde então,
como responsável pelo processamento das multas, o Iplan
Rio e pela arrecadação a Secretaria Municipal
de Fazenda.
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Em dezembro de 1998 o Município do Rio de Janeiro passou
a integrar o Sistema Nacional do Trânsito através
da SMTR (Portaria Nº 36 de 03/12/98 D.O. União).
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Em fevereiro de 2006 a SMTU foi transformada em Subsecretaria
de Transportes Urbanos (SUBTU) da Secretaria Municipal de
Transportes (Decreto nº 26.210 de 07 de Fevereiro de
2000).
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Em 24/08/2006 foi publicada no D.O. Rio a nova estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Transportes (Decreto nº 26.924
de 23 de agosto de 2006). Dentre os avanços dessa nova
estrutura, destacam-se a absorção da gestão
de transportes urbanos do Município pela SMTR (ficando
desta maneira extinta a Subsecretaria Municipal de Transportes
Urbanos – SUBTU) e a absorção das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações.
Nos termos deste decreto ficam estabelecidas como competências
fundamentais da Secretaria Municipal de Transportes:
:: Formular e executar a Política
Municipal de Trânsito e Transportes, integrando-se ao
Sistema Nacional de Trânsito e procedendo à gestão
das ações de operação dos transportes
urbanos;
:: Cumprir e fazer cumprir a legislação
e as normas de trânsito, em conformidade com o Código
de Trânsito Brasileiro.
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