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  Secretaria Municipal de Transportes
   
 

Histórico

A Secretaria Municipal de Transportes foi criada pela Lei N.º 881 de 11 de julho de 1986 (D.O RIO de 17/07/86) com a finalidade de formular e executar a política municipal de transportes, na qualidade de agente municipal do Sistema Nacional de Transportes Urbanos, instituído pela Lei Federal n.º 6.261, de 14 de novembro de 1975.

Pelos termos desta lei competia à Secretaria Municipal de Transportes gerir o sistema de transportes urbanos de uso público da Cidade do Rio de Janeiro, compreendendo as vias e as modalidades de transporte de competência municipal, seus respectivos itinerários, pontos iniciais e finais, paradas intermediárias, terminais, estacionamentos e garagens, da seguinte forma:

I – operar serviços de transportes coletivos no Município do Rio de Janeiro;

II – conceder, permitir ou autorizar a exploração dos serviços públicos de transporte municipal, em quaisquer de suas modalidades, ou contratar sua prestação por terceiros, expedindo a respectiva regulamentação e fiscalizando sua execução;

III – propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sob sua administração;

IV – planejar, implantar, administrar e regulamentar a operação do sistema viário e de circulação municipal;

V – implantar sinalização nas vias sob sua jurisdição;

VI – vistoriar, licenciar veículos e fiscalizar o seu uso;

VII – disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais;

VIII – celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro para a coordenação das atividades de policiamento do trânsito no Município do Rio de Janeiro.

A gestão do Sistema de Transportes Urbanos do Município do Rio de Janeiro, a que se refere este artigo, compreendia as atividades de planejamento, pesquisa, regulamentação, coordenação, operação, exploração, controle, vistorias, auditorias, fiscalização, aplicação de sanções, estudo e fixação de tarifas e outros preços públicos e demais
providências de competência da Secretaria.

Ficavam vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes:

- Companhia de Engenharia de Tráfego - CET- RIO - Sociedade de Economia Mista.

- Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU – Autarquia que passa a se desvincular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (D.O RIO de 17/07/86)

Em 1997 teve sua nomenclatura modificada para Secretaria Municipal de Trânsito (Lei n.º 2.537, de 03/03/97 publicada no D.O. RIO de 05/03/97), porém esta medida foi revertida no ano 2000 (Lei n.º 3172, de 27/12/2000 publicada no D.O. RIO de 29/12/2000).

Em 22/01/98 entra em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal Nº 9.053 de 23/09/97) que transfere para os municípios a responsabilidade pela operação do trânsito urbano. De janeiro à março de 1998, foram criadas e implantadas Coordenadorias de Operações e também foram criadas e nomeadas as JARI (Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações). Em 15.1.98 foi assinado Decreto firmando convênio entre o Município e o Governo do Estado, possibilitando acesso ao cadastro de veículos e condutores (Detran). Ficou estabelecido desde então, como responsável pelo processamento das multas, o Iplan Rio e pela arrecadação a Secretaria Municipal de Fazenda.

Em dezembro de 1998 o Município do Rio de Janeiro passou a integrar o Sistema Nacional do Trânsito através da SMTR (Portaria Nº 36 de 03/12/98 D.O. União).

Em fevereiro de 2006 a SMTU foi transformada em Subsecretaria de Transportes Urbanos (SUBTU) da Secretaria Municipal de Transportes (Decreto nº 26.210 de 07 de Fevereiro de 2000).

Em 24/08/2006 foi publicada no D.O. Rio a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes (Decreto nº 26.924 de 23 de agosto de 2006). Dentre os avanços dessa nova estrutura, destacam-se a absorção da gestão de transportes urbanos do Município pela SMTR (ficando desta maneira extinta a Subsecretaria Municipal de Transportes
Urbanos – SUBTU) e a absorção das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

Nos termos deste decreto ficam estabelecidas como competências fundamentais da Secretaria Municipal de Transportes:

:: Formular e executar a Política Municipal de Trânsito e Transportes, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito e procedendo à gestão das ações de operação dos transportes urbanos;

:: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

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