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Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias

RECURSOS PARA DEFESA DA AUTUAÇÃO (DEFESA PRÉVIA)

A primeira instância de recurso para as infrações de trânsito é a chamada “DEFESA PRÉVIA”. A DEFESA PRÉVIA pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 20 (vinte) dias contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.

OBS: A análise do requerimento de Defesa Prévia limita-se à verificação da consistência e regularidade do auto de infração de trânsito.

Procedimentos

- Ao receber a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO pelo correio, o proprietário do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar recurso solicitando o cancelamento do auto de infração.
- Verifique se os dados da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO estão corretos e redija de maneira clara e sucinta os seus argumentos de defesa. Junte, se possível, provas que confirmem suas alegações.
- Deverá ser apresentado um recurso para cada NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.
Não será aceita DEFESA PRÉVIA após a imposição de penalidade de multa.

Antecipação da notificação de penalidade

REQUERIMENTO (versão .doc)

Prazo para interposição

Até 20 (vinte) dias do recebimento da notificação da autuação.

Documentação Necessária e Obrigatória

REQUERIMENTO (versão .html ou .doc)
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (cópia ou original) ou DOCUMENTO EQUIVALENTE ou NADA CONSTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cópia) OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E QUANDO PESSOA JURÍDICA, DOCUMENTO COMPROVANDO A REPRESENTAÇÃO.
PROCURAÇÃO, se for o caso.

Recomenda-se a anexação de Cópia do CRLV, se as características do veículo autuado (marca/espécie) não coincidirem com as do proprietário.

Andamento do Processo e Resultado do Julgamento dos Recursos

Disque Transportes: 2286-8010 das 7h às 19h – dias úteis ou
Pela INTERNET ou
Através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (veja aqui).

Locais para Recebimento de Recursos

Veja aqui


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