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Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias
RECURSOS PARA DEFESA DA AUTUAÇÃO
(DEFESA PRÉVIA)
A primeira instância de recurso
para as infrações de trânsito é
a chamada “DEFESA PRÉVIA”. A DEFESA PRÉVIA
pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito
Municipal até 20 (vinte) dias contados do recebimento
da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.
OBS: A análise do requerimento
de Defesa Prévia limita-se à verificação
da consistência e regularidade do auto de infração
de trânsito.
Procedimentos
- Ao receber a NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO pelo correio, o proprietário
do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância,
poderá apresentar recurso solicitando o cancelamento
do auto de infração.
- Verifique se os dados da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
estão corretos e redija de maneira clara e sucinta
os seus argumentos de defesa. Junte, se possível, provas
que confirmem suas alegações.
- Deverá ser apresentado um recurso para cada NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO.
Não será aceita DEFESA PRÉVIA após
a imposição de penalidade de multa.
Antecipação
da notificação de penalidade
REQUERIMENTO
(versão .doc)
Prazo para interposição
Até 20 (vinte) dias do recebimento
da notificação da autuação.
Documentação Necessária
e Obrigatória
•
REQUERIMENTO (versão .html
ou .doc)
• NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
(cópia ou original) ou DOCUMENTO EQUIVALENTE
ou NADA CONSTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
• CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO (cópia) OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E QUANDO PESSOA JURÍDICA, DOCUMENTO COMPROVANDO A REPRESENTAÇÃO.
• PROCURAÇÃO,
se for o caso.
Recomenda-se a anexação de Cópia do CRLV, se as características do veículo autuado (marca/espécie) não coincidirem com as do proprietário.
Andamento do Processo e Resultado
do Julgamento dos Recursos
•
Disque Transportes: 2286-8010 das 7h às 19h
– dias úteis ou
• Pela INTERNET
ou
• Através
de publicação no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro (veja
aqui).
Locais
para Recebimento de Recursos
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