| Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias
APRESENTAÇÃO
DO CONDUTOR AUTUADO - REAL INFRATOR
(condutor do veículo
no momento da infração)
- O proprietário do veículo (pessoa física/pessoa
jurídica) tem prazo de 15 (quinze) dias após
o recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
para indicar o efetivo condutor.
- Na falta de indicação, assume-se que o condutor
infrator foi o proprietário. Os pontos referentes à
infração cometida irão para o cadastro
do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário
do veículo (não há necessidade do envio
da indicação quando o proprietário for
o condutor infrator). O cadastro é administrado pelo
DETRAN/RJ.
- No caso do proprietário ser uma pessoa jurídica,
a indicação do condutor é obrigatória,
cujo não cumprimento incorrerá em nova multa
que será multiplicada pelo número de infrações
iguais, praticadas nos últimos doze meses.
Procedimentos
• Verificar
se existe prazo legal para a apresentação do
condutor.
• É obrigatória
a assinatura do proprietário do veículo e do
condutor apresentado no requerimento.
• Preencher
corretamente o REQUERIMENTO (versão .html
ou .doc)
Prazo para apresentação
O prazo para apresentação do condutor autuado
(real infrator) é de 15 (quinze) dias a contar da data
de recebimento da notificação de autuação.
Documentação Necessária
e Obrigatória
• REQUERIMENTO
(versão .html
ou .doc)
• NOTIFICAÇÃO
DA AUTUAÇÃO (cópia ou original) ou 2ª
VIA DA NOTIFICAÇÃO ou NADA CONSTA DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO.
• C.P.F. DO
CONDUTOR INDICADO: cópia
• CARTEIRA
DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO; cópia
Locais
para Recebimento de Recursos
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