Página principal Portal Trânsito e Transportes da Prefeitura do Rio
  Secretaria Municipal de Transportes
   
 

Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias

APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR AUTUADO - REAL INFRATOR
(condutor do veículo no momento da infração)

- O proprietário do veículo (pessoa física/pessoa jurídica) tem prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO para indicar o efetivo condutor.

- Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator foi o proprietário. Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor infrator). O cadastro é administrado pelo DETRAN/RJ.

- No caso do proprietário ser uma pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, cujo não cumprimento incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

Procedimentos

Verificar se existe prazo legal para a apresentação do condutor.
É obrigatória a assinatura do proprietário do veículo e do condutor apresentado no requerimento.
Preencher corretamente o REQUERIMENTO (versão .html ou .doc)

Prazo para apresentação

O prazo para apresentação do condutor autuado (real infrator) é de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação de autuação.

Documentação Necessária e Obrigatória

REQUERIMENTO (versão .html ou .doc)
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO (cópia ou original) ou 2ª VIA DA NOTIFICAÇÃO ou NADA CONSTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
C.P.F. DO CONDUTOR INDICADO: cópia
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO; cópia

Locais para Recebimento de Recursos

Veja aqui


< voltar
Ouvidoria da Secretaria Municipal de TransportesPrefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Copyright © 1998 by Secretaria Municipal de Transportes
Rua Dona Mariana, nº 48, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22280-020