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  Secretaria Municipal de Transportes
   
 

Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias

Competências da CRV
(Decreto nº 26.924 de 23 de agosto de 2006)

:: Autorizar e regulamentar a circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou a circulação de pedestres nos logradouros públicos;

:: Regulamentar a utilização das vias públicas, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias;

:: Autorizar a utilização da via, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária e estabelecer desvios e alteração de tráfego de veículos;

:: Estudar e promover medidas pertinentes à segurança, meios e rendimentos do sistema viário, através de regulamentos que normatizem obras viárias, implantação de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nos logradouros e terminais de transportes;

:: Autorizar a interdição de vias para execução de obras ou serviços relativos às alterações do sistema viário e de circulação nos logradouros públicos;

:: Autorizar a realização de eventos nas vias públicas;

:: Propor a celebração de instrumentos legais com outros órgãos públicos ou privados no país e no exterior, para execução de serviços técnicos, de apoio ao sistema viário e do sistema de infrações de trânsito;

:: Estabelecer contatos com órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal objetivando a elaboração de planos, normas, regulamentos e especificações técnicas;

:: Emitir :

Certidão de Situação Viária;

Certificado de Aceitação das condições de acessibilidade e da sinalização dos acessos de veículos (Certidões de Assentimento);

Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos especiais que transportem cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, e/ou cargas perigosas;

2ª Via de infração de trânsito;

"NADA CONSTA" de infrações referentes às atribuições do Município;


:: Interagir com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;

:: Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

:: Coordenar o Sistema Municipal de Infrações de Trânsito;

:: Manter arquivo técnico relativo ao Sistema Municipal de Infrações de Trânsito;

:: Coordenar as atividades relativas ao controle da arrecadação de recursos provenientes de multas de trânsito;

:: Informar o Secretário Municipal de Transportes sobre o desempenho da arrecadação, elaborando estudos e estatísticas;

:: Assessorar o Secretário Municipal de Transportes quanto à evolução da receita, interagindo com os órgãos envolvidos neste processo;

:: Acompanhar a receita relativa à multas de trânsito utilizando o Sistema de Arrecadação Municipal;

:: Acompanhar, permanentemente, a contabilidade dos valores creditados na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, informando ao Secretário Municipal de Transportes;

:: Coordenar a fiscalização do cumprimento dos contratos firmados entre a PCRJ e os Bancos no que se refere ao repasse de informações quanto aos critérios bancários de recebimento de multa de trânsito;

:: Coordenar as atividades relativas:

:: A autuação e a imposição de penalidades;

:: Aos recursos contra a autuação e penalidades;

:: A apresentação de condutor-infrator.

 

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