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Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias
Competências da
CRV
(Decreto nº 26.924 de 23 de agosto de 2006)
::
Autorizar e regulamentar a circulação, parada
ou estacionamento de veículos, ou a circulação
de pedestres nos logradouros públicos;
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Regulamentar a utilização das vias públicas,
definindo, entre outros, sentido de direção,
tipo de estacionamento, horários e dias;
::
Autorizar a utilização da via, sua interdição
parcial ou total, permanente ou temporária e estabelecer
desvios e alteração de tráfego de veículos;
::
Estudar e promover medidas pertinentes à segurança,
meios e rendimentos do sistema viário, através
de regulamentos que normatizem obras viárias, implantação
de sinalização e controle de trânsito
de veículos e pedestres nos logradouros e terminais
de transportes;
:: Autorizar
a interdição de vias para execução
de obras ou serviços relativos às alterações
do sistema viário e de circulação nos
logradouros públicos;
::
Autorizar a realização de eventos nas vias públicas;
::
Propor a celebração de instrumentos legais com
outros órgãos públicos ou privados no
país e no exterior, para execução de
serviços técnicos, de apoio ao sistema viário
e do sistema de infrações de trânsito;
::
Estabelecer contatos com órgãos correlatos nos
âmbitos municipal, estadual e federal objetivando a
elaboração de planos, normas, regulamentos e
especificações técnicas;
::
Emitir :
•
Certidão de Situação Viária;
•
Certificado de Aceitação das condições
de acessibilidade e da sinalização dos acessos
de veículos (Certidões de Assentimento);
•
Autorização Especial de Trânsito (AET)
para veículos especiais que transportem cargas indivisíveis,
excedentes em peso e/ou dimensões, e/ou cargas perigosas;
•
2ª Via de infração de trânsito;
• "NADA
CONSTA" de infrações referentes às
atribuições do Município;
::
Interagir com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação
e compensação de multas impostas na área
de sua competência;
::
Conceder autorização para conduzir veículos
de propulsão humana e de tração animal;
::
Coordenar o Sistema Municipal de Infrações de
Trânsito;
::
Manter arquivo técnico relativo ao Sistema Municipal
de Infrações de Trânsito;
::
Coordenar as atividades relativas ao controle da arrecadação
de recursos provenientes de multas de trânsito;
::
Informar o Secretário Municipal de Transportes sobre
o desempenho da arrecadação, elaborando estudos
e estatísticas;
::
Assessorar o Secretário Municipal de Transportes quanto
à evolução da receita, interagindo com
os órgãos envolvidos neste processo;
::
Acompanhar a receita relativa à multas de trânsito
utilizando o Sistema de Arrecadação Municipal;
::
Acompanhar, permanentemente, a contabilidade dos valores creditados
na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação
de Trânsito - FUNSET, informando ao Secretário
Municipal de Transportes;
::
Coordenar a fiscalização do cumprimento dos
contratos firmados entre a PCRJ e os Bancos no que se refere
ao repasse de informações quanto aos critérios
bancários de recebimento de multa de trânsito;
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Coordenar as atividades relativas:
::
A autuação e a imposição de penalidades;
::
Aos recursos contra a autuação e penalidades;
::
A apresentação de condutor-infrator.
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