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Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias
RECURSOS DE NOTIFICAÇÃO
DA PENALIDADE (CANCELAMENTO DE MULTA)
Caso não haja recurso para
Defesa Prévia ou se este recurso for indeferido, será
imposta a penalidade de multa ao infrator. Será encaminhada
uma NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE.
Procedimentos
• Ao receber
a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE pelo Correio, o
cidadão poderá recorrer da multa.
• Procure lembrar-se
da situação em que ocorreram os fatos.
• Redija de
maneira clara e sucinta os seus argumentos de defesa.
• Junte, se
possível, provas que confirmem suas alegações.
• A defesa
agora deverá ser encaminhada à JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, conhecida como JARI.
• Somente será
aceito um recurso para cada NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE.
Prazo para Interposição
Até a data do vencimento
(Art.282 § 4º e 5º).
Documentação Necessária
e Obrigatória
• REQUERIMENTO
(versão .html
ou .doc)
• NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
(cópia ou original) ou DOCUMENTO EQUIVALENTE ou NADA CONSTA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
• CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cópia) OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E QUANDO PESSOA JURÍDICA, DOCUMENTO COMPROVANDO A REPRESENTAÇÃO.
•
PROCURAÇÃO,
se for o caso
Recomenda-se a anexação dos seguintes documentos:
• Cópia do CRLV, se as características do veículo autuado (marca/espécie) não coincidirem com as do proprietário; e cópia de comprovante de residência, se houver a alegação do não recebimento da notificação.
Andamento do Processo e Resultado
do Julgamento dos Recursos
•
Disque Transportes: 2286-8010
das 7h às 19h – dias úteis ou
• Pela INTERNET
ou
• Através
de publicação no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro (veja
aqui).
Locais
para Recebimento de Recursos
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