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Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias
RECURSO DE MULTA EM SEGUNDA
INSTÂNCIA
Caso o recurso à JARI seja indeferido, pode-se impetrar
novo recurso que será encaminhado ao CETRAN/RJ –
Conselho Estadual de Trânsito, sendo esta a última
instância administrativa.
Procedimentos
• Apresentar
novo requerimento (versão .html
ou .doc)
com as alegações de sua defesa.
• Junte, se
possível, provas que possam acrescentar algo novo à
defesa.
• Caso queira
conhecer o parecer do recurso indeferido na 1ª instância,
antes de entrar com o requerimento, acesse http://www.rio.rj.gov.br/jari/jari/cons_recurso.htm
• Para agendar
vistas ao processo utilize o Disque Transportes: 2286-8010,
das 07h às 19h, dias úteis.
• O recurso
junto ao CETRAN/RJ só poderá ser interposto
para os processos julgados e improvidos pela JARI e mediante
o recolhimento do valor da multa (Art. 288 e 289 do CTB).
• Não
será possível entrar com recurso ao CETRAN/RJ,
se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.
OBS.: Para entrar com o requerimento, não é
necessário ter vistas ao processo, basta dirigir-se
a Secretaria Municipal de Transportes - Rua Dona Mariana,
nº 48 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ.
Recolhimento do valor da multa
O requerente deverá trazer à Secretaria Municipal
de Transportes:
• Cópia
do comprovante de pagamento da multa na rede bancária
Itaú.
• Requerimento
de 2ª Instância dirigido ao CETRAN, com as alegações
(versão .html
ou .doc).
• Número
do processo de cancelamento de multa que foi indeferido.
Local para recebimento de Recursos
Protocolo da CRV
Rua Dona Mariana, nº 48 - Botafogo - Rio de Janeiro -
RJ.
Horário: 9h às
16h.
Julgamento
O processo será encaminhado ao Conselho Estadual de
Trânsito (CETRAN/RJ), Órgão do Governo
do Estado do Rio de Janeiro, onde será julgado.
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