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Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

:: CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

:: CAPÍTULO II - Do Sistema Nacional de Trânsito

:: CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

:: CAPÍTULO IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados

:: CAPÍTULO V - Do Cidadão

:: CAPÍTULO VI - Da Educação para o Trânsito

:: CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito

:: CAPÍTULO VIII - Da Engenharia de Tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito

:: CAPÍTULO IX - Dos Veículos

:: CAPÍTULO X - Dos Veículos em Circulação Internacional

:: CAPÍTULO XI - Do Registro de Veículos

:: CAPÍTULO XII - Do Licenciamento

:: CAPÍTULO XIII - Da Condução de Escolares

:: CAPÍTULO XIV - Da Habilitação

:: CAPÍTULO XV - Das Infrações

:: CAPÍTULO XVI - Das Penalidades

:: CAPÍTULO XVII - Das Medidas Administrativas

:: CAPÍTULO XVIII - Do Processo Administrativo

:: CAPÍTULO XIX - Dos Crimes de Trânsito

:: CAPÍTULO XX - Disposições Finais e Transitórias

:: ANEXO I - Dos Conceitos e Definições

:: ANEXO II   - Sinalização (Download.Zip 2,9 MB)

:: DECRETO 2.327, de 23/09/1997  - Dispoõe sobre o CONTRAN

:: LEI 9.602, de 21/01/1998 - Alterações

:: LEI 9.792, de 14/04/1999 - Revoga Artigo 112 do CTB

:: LEI 10.350, de 21/01/2001 - Altera o CTB, de forma a obrigar a realização de exame psicológico para motoristas profissionais

:: LEI 10.517, de 11/07/2002   - Acrescenta Dispositivos à Lei nº 9.503

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