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Reboques
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMTR No 1529 DE 07 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A RESOLUÇÃO No 1.444, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.005, INCLUINDO NOVAS EXIGÊNCIAS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS PARA OS DEPÓSITOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o atributo legal previsto nos Parágrafos 2o, 3o e 5o do Art.1o e o Parágrafo único do Art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o Ofício no 030/2006 do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, de 13 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que a liberação de veículos removidos para os Depósitos Públicos Municipais, sem sua regularização junto ao Órgão Executivo de Transito de Registro do Veículo, poderá colocar em risco sua circulação e, consequentemente, a vida de terceiros.
R E S O L V E :
Art. 1o – Determinar que todos os veículos acautelados nos Depósitos Públicos Municipais, só sejam liberados mediante a comprovação de regularização junto ao Órgão Executivo de Transito de Registro do Veículo.
Art. 2o – Para comprovação do que dispõe o Art. 1o, o funcionário responsável pela liberação do veículo deverá exigir a apresentação de Ofício, emitido pelo Órgão Executivo de Transito de Registro do Veículo, informando da regularização do mesmo.
Art. 3o – O documento citado no Art. 2o deverá ser retido pelo responsável pela liberação do veículo e anexado a respectiva Guia de Recolhimento de Veículos – GRV, emitida pelos depósitos no ato da entrada do veículo.
Art. 4o – Os demais procedimentos para liberação de veículos, constantes da Resolução SMTR no 1.444, de 21 de fevereiro de 2.005, continuam a vigorar.
Art. 5o – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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