SUBSCRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Subsecretaria de Proteção Social Especial é a responsável pelos acessos aos indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social. Seu público-alvo são crianças, adolescentes, jovens, famílias e idosos que se encontram em vulnerabilidades decorrentes do abandono, privação, perda de vínculos, exploração ou da violência.
Nela estão vinculados os serviços de abrigamento para a população em situação de rua e serviços de acolhimento e atenção psicossocial especializados, destinados a criar laços de pertencimento e possibilidades de reinserção social. Por isso, cabe a essa Subsecretaria o zelo por todos os Centros de Acolhimento da rede de proteção social do município do Rio de Janeiro e a orientação de seus usuários em questões relacionadas a direitos, justiça e direitos humanos.
De acordo com a nova classificação para programa e serviços da Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Especial fica dividida em Média ou Alta Complexidade.
Proteção Social Especial de Média Complexidade – São ações destinadas a situações onde os direitos do indivíduo e da família já foram violados, mas ainda há vínculo familiar e comunitário. Um exemplo é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O programa exige uma estrutura técnica e operacional maior do que os classificados como proteção básica, com atendimento individualizado e monitoramento sistemático.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Atende a casos onde os direitos do indivíduo ou da família já foram violados. Quando o vínculo familiar é rompido, os técnicos da SMAS garantem proteção integral – moradia, alimentação e trabalho – para quem está em situação de ameaça, necessitando deixar o núcleo familiar ou comunitário. Abrigos e albergues são alguns exemplos.
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