°QUEM SOMOS
Equipe da SMAS
° SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Apresentação
Proteção Básica
Inclusão Produtiva
Transferência de Renda
° SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Apresentação
Rede Acolhedora - Atendimento a população de Rua
Direitos Humanos
Ações Emergenciais
° SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Apresentação
° PROJETO EU PRECISO DE VOCÊ
Apresentação
Disque-Solidão Gay
Projeto Mãe na Luta
Eu não Quero entrar para o Crime
Zero a Zero
Eu Não Quero Desculpas, Eu Quero Viver
° ESCOLA CARIOCA DE GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Apresentação
Cursos
Publicações
° ESCOLA CARIOCA DE HABITAÇÃO POPULAR
Apresentação
Melhorias Habitacionais para Deficientes, Idosos e Beneficiários do Bolsa Família
Melhorias Habitacionais Projovem
Usina de Inclusão Social
° ESCOLA CARIOCA DE AGRICULTURA FAMILIAR
Apresentação
Hortas Comunitárias
° CAS
Apresentação
CRAS
CREAS
° SISTEMA MUNICIPAL
SIMAS - Sistema Municipal de Assistência Social
SMVE - Sistema Municipal de Vigilância da Exclusão
° MEMÓRIA DA ASSISTÊNCIA
Apresentação
Biblioteca
Concurso de Monografia
° CONSELHOS
Conselho Tutelar
Conselhos de Direito
° LEIS
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
° FAQ
° HOME









  NÚCLEO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
BOLSA FAMÍLIA

O Programa Bolsa Família é um programa federal desenvolvido em toda a cidade do Rio, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, em prol das pessoas em situação de pobreza com renda per capita mensal de até R$120, ou de extrema pobreza, com renda per capita de até R$60. O valor da bolsa pode variar de R$18 a R$172. Além da renda percapita, o número de filhos e suas respectivas idades são levados em consideração para a definição do valor concedido pelo Governo Federal.

O Programa condiciona a transferência de renda ao cumprimento pela família de uma agenda de compromissos nas áreas de saúde e educação.
Saúde: mulheres com idade entre 10 e 50 anos e todas as crianças até 7 anos devem comparecer às unidades municipais de saúde para acompanhamento.
Educação: crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem ter a freqüência escolar mínima de 85%. Já os adolescentes entre 16 e 17 anos é exigida uma freqüência escolar igual ou superior a 75%.

As informações contidas no cadastro (Cadúnico) dos beneficiários do programa deverão ser atualizadas no mínimo de 2 em 2 anos, contados sempre a partir da data da última atualização.
Atualmente os atendimentos são realizados pelas assistentes sociais dos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 h.


OUVIDORIA

Copyright © 2003 Secretaria Municipal de Assistência Social
R. Alfonso Cavalcanti 455, 5º andar - Cidade Nova
C.E.P.: 20211-110


DEPOIMENTOS