Em dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com o Ministério Público e a Vara da Infância, Juventude e Idoso, estendeu o programa Família Acolhedora. Desde então, a iniciativa municipal também oferece uma bolsa auxílio para famílias interessadas em acolher idosos que se encontram no Abrigo Cristo Redentor, em Bonsucesso.
O objetivo desta ação é de desinstitucionalização para evitar o isolamento social em instituições de longa permanência, além de garantir o convívio familiar e comunitário do idoso.
Os idosos e as famílias acolhedoreas terão acompanhamento psicossocial de profissionais da Prefeitura do Rio, além de serem incluídos nos programas municipais de saúde, cultura, educação, esportes e trabalho. Cada família poderá acolher até duas pessoas da terceira idade e a bolsa terá valor mensal que varia de R$550 a R$928 por idoso, conforme a situação de cada um.
Os primeiros idosos a serem acolhidos se encontram no Abrigo Cristo Redentor, que abriga 300 idosos. Esta extensão se baseia no programa Família Acolhedora, criado em 2000, que apresenta bons resultados em relação a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, exploração no trabalho e abuso sexual em suas famílias de origem.
As famílias interessadas em acolher os idosos em suas residências devem:
1) morar na cidade do Rio de Janeiro
2) ter idade entre 24 e 55 anos
3) ter passado por cadastro / avaliação/ seleção e capacitação da equipe técnica
4) ter disponibilidade para garantir a atenção total às necessidades do idoso
5) apresentar condições sócio-econômicas, psicológicas e de saúde favoráveis à assistência e ao provimento das necessidades do idoso
6) não estar respondendo a inquérito policial, nem processo judicial
Informações e adesões para o Programa Família Acolhedora de Idosos no telefone 2560-8719 , de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.
Cada família poderá acolher até 2 idosos. O tempo de permanência no Projeto será de 12 meses, podendo ser renovado segundo avaliação da equipe técnica.
A equipe técnica do programa deverá garantir a inserção das famílias acolhedoras e dos idosos nos serviços da rede de assistência, disponibilizados nas Políticas Setoriais (Saúde – Educação - Esporte - Trabalho, Cultura) e na Rede de Apoio Comunitária (Associações, Agremiações Esportivas e Instituições da Sociedade Civil). Ela também será responsável pelas entrevistas, visitas domiciliares para avaliar e traçar com as famílias acolhedoras o Plano de Promoção Familiar, realização de reuniões sócio-educativas e acompanhamento psicossocial das famílias de forma sistematizada (reuniões mensais planejadas);
A concessão da bolsa-auxílio, por idoso, vai considerar os critérios abaixo:
1) Para Idosos Independentes com Benefício de Prestação Continuada - BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 550,00; o idoso deverá contribuir com 40% do BPC e/ou Benefício Previdenciário;
2) Para Idosos Independentes sem BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 702,00;
3) Para Idosos Semi Dependentes com BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 570,00; o idoso deverá contribuir com 50% do BPC e/ou Benefício Previdenciário;
4) Para Idosos Semi Dependentes sem BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 760,00;
5) Para Idosos Dependentes com BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 700,00; o idoso deverá contribuir com 60% do BPC e/ou Benefício Previdenciário;
6) Para Idosos Dependentes sem BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 928,00;
7) Para Idosos com comprometimento mental com BPC e/ou Benefício Previdenciário – R$ 650,00; o idoso deverá contribuir com 70% do BPC e/ou Benefício Previdenciário;
8) Para Idosos com comprometimento mental sem BPC e/ou Benefício Previdenciário- R$916,00.