SERVIÇO CARIOCA DE APOIO À ADOÇÃO
Criado em outubro de 2006, o Serviço Carioca de Apoio à Adoção orienta as famílias interessadas em adotar uma criança e/ou adolescente. Elas recebem visitas domiciliares, informações técnicas e jurídicas sobre documentações e condições necessárias para adotar uma criança. A SMAS realiza ainda encontros mensais com as famílias para discutir ao fundo as principais demandas apontadas por elas sobre o assunto e atividades de incentivo e apoio à adoção. A equipe do Serviço de Adoção é formada por assistentes sociais e psicólogos.
Para uma maior qualidade no atendimento, a SMAS tem um número de telefone exclusivo para atender as famílias interessadas em adotar uma criança e/ou um adolescente. É o Tele-Serviço de Apoio à Adoção, no número 2293-6479, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
Esta iniciativa municipal conta com a parceria da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, responsável por conceder a adoção.
Dúvidas freqüentes:
1) Quem pode adotar uma criança ou um adolescente?
Todas as pessoas maiores de 21 anos, tanto casais quanto homens e mulheres solteiros, separados ou divorciados. Quem adota deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho de quem está sendo adotado. Companheiros podem adotar os filhos da companheira.
2) Quem não pode adotar uma criança?
Avós não podem adotar netos e irmãos não podem adotar irmãos. Tutor também não pode adotar tutelado.
3) Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes órfãos ou os que tiveram o poder familiar destituído pela Justiça. Quando a criança tem pais vivos, esta ação depende do consentimento dos pais biológicos, salvo quando estes tiverem o poder familiar destituído. No caso do adolescente entre 12 e 18 anos, o mesmo deverá expressar o desejo de ser adotado.
4) O que é importante saber quando se adota uma criança ou um adolescente?
A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente não pode ser devolvido por quem o (a) adotou. A criança ou o adolescente jamais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com a sua morte. A adoção permite que a criança ou o adolescente tenha os direitos de filho, inclusive em relação à herança, não podendo haver distinção entre filhos biológicos e adotados. Quem é adotado recebe o sobrenome de quem o adotou e é feito um novo registro civil. Não pode haver adoção por procuração.
5) Onde é feita a adoção?
A adoção só pode ser feita na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, localizada na Praça Onze, 403, na Cidade Nova (ao lado do Sambódormo).
6) Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?
Não. A pessoa que pretende adotar não pode registrar como seu filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Esta atitude é ilegal, tratando-se de crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 242 do Código Penal.
7) O que é necessário fazer quando deseja adotar uma criança?
Os interessados devem procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para que se realize a habilitação para a adoção. Não precisa constituir advogado e esta ação é inteiramente gratuita.
8) Quais os documentos necessários para quem vai se habilitar à adoção?
Carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, declaração de idoneidade moral fornecida por duas pessoas, com cópia da identidade e da declaração de residência das mesmas.
9) Como regularizar uma adoção?
Quando uma família quer adotar uma criança ou um adolescente, com o (a) qual já convive, deve constituir um advogado particular ou gratuitamente através da Ordem dos Advogados do Brasil - Projeto PAPI - ou a Defensoria Pública, que funciona no prédio da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, para que seja feita a ação de adoção.
10) Quais os documentos necessários para quem quer regularizar a adoção?
Os mesmos documentos necessários para quem vai se habilitar à adoção. O candidato à regularização da guarda tem que apresentar atestado de saúde física e mental e comprovante de renda. Da criança ou do adolescente, apresentar comprovante de escolaridade, atestado de saúde, caderneta de vacinação e certidão de nascimento.
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